Tempo de leitura: < 1 minuto

Como o Carnaval não é feriado nacional, sempre surge a dúvida sobre o que abre e fecha nos dias de folia. Conforme a portaria 442, editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a segunda e terça-feira de carnaval, bem como a quarta-feira de cinzas até às 14h, são pontos facultativos. A portaria, no entanto, refere-se aos órgãos públicos, não estabelecendo assim proibição para a abertura dos estabelecimentos comerciais nos dias de Carnaval.

Em âmbito estadual não existe lei que estipule o período como feriado, logo, os dias de carnaval somente serão considerados de descanso caso haja definição em legislação municipal. Nesses casos, as empresas do comércio devem observar a norma coletiva vigente, pois somente mediante previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é permitido o uso da mão de obra dos trabalhadores.

As empresas que desenvolvem atividades consideradas essenciais, como supermercados e farmácias, estão autorizadas a abrir as portas e utilizar mão de obra do trabalhador nos feriados. Por se tratar de estabelecimentos privados, cabe ao empresário definir se  abre ou não na data.

Os esclarecimentos sobre feriados nos municípios e as regras para o trabalho nesses casos podem ser obtidos com os sindicatos patronais do comércio de cada região.

Fonte: http://www.fecomercio-sc.com.br/noticias/o-comercio-abre-ou-fecha-no-carnaval/