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A legislação trabalhista não assegura aos empregados o direito de paralisar suas atividades profissionais durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo da FIFA.

Portanto, o empregador não é obrigado a liberar seus empregados do trabalho para assistir aos jogos.

Todavia, se o empregador optar por liberar seus empregados durante o horário dos jogos, as respectivas horas poderão ser compensadas no prazo máximo de 90 dias, conforme previsto na cláusula 41ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018.

Recomenda-se, no caso de compensação de horas, que o empregador comunique ao empregado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a data e o horário da compensação.

Como o banco de horas está previsto no instrumento coletivo da categoria, não há necessidade de fazer nenhum outro ajuste entre empregador e empregado.

Os empregadores também poderão, por mera liberalidade, disponibilizar no local de trabalho aparelho de televisão para que os seus empregados assistam aos jogos na própria empresa, reduzindo assim o tempo de paralisação das atividades.

Não obstante, caso o empregador não opte pela compensação das horas, os dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa será considerado um dia normal de trabalho e a ausência do empregado configurará falta grave passível de punição disciplinar, bem como as horas não trabalhadas poderão ser descontadas do salário.

Calendário dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo da FIFA 2018 – Primeira Fase:

Jogo 1 – Brasil x Suíça – Domingo, 17 de junho, 15 horas.

Jogo 2 – Brasil x Costa Rica – Sexta-feira, 22 de junho, 9 horas.

Jogo 3 -Brasil x Sérvia – Quarta-feira, 27 de junho, 15 horas.