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Redução de salários e de jornada de trabalho estão entre as medidas estudadas para a manutenção dos empregos

Durante a entrevista coletiva concedida na tarde da última quarta-feira (18) para falar sobre a pandemia do coronavírus, o governo federal apresentou algumas propostas para tentar amenizar a crise gerada pela chegada e disseminação do Covid-19 ao País.

Entre as medidas anunciadas para tentar evitar a demissão de trabalhadores com a queda na atividade econômica brasileira já percebida – e que tende a se agravar nas próximas semanas – estão a redução proporcional do salário e da jornada de trabalho.

Segundo a equipe econômica, as medidas não alteram a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Seriam uma flexibilização temporária da lei, valeriam apenas durante a crise ocasionada pelo coronavírus, e seriam aplicadas mediante acordo entre empregadores e colaboradores.

Ainda não há uma data para as medidas entrarem em vigor, uma vez que deveriam se tornar um projeto de lei que, para ter validade, precisa ser aprovado pelo Congresso, ou uma medida provisória. A orientação do Sindilojas de Florianópolis e Região é para que as empresas aguardarem a publicação das medidas para a tomada de decisões.

A proposta do governo para evitar as demissões durante a crise ocasionada pelo Covid-19 a facilitação do teletrabalho – o chamado home office –, a antecipação das férias individuais, a decretação de férias coletivas, a implementação do banco de horas, a antecipação de feriados não religiosos e o adiamento do recolhimento do FGTS durante o estado de emergência.  

Confira mais detalhes das medidas propostas:

– Redução da jornada de trabalho – será permitida a redução de até 50% da jornada, com corte do salário na mesma proporção, mediante acordo individual com os trabalhadores. Lembrando que a remuneração mínima não pode baixar de um salário mínimo.

– Teletrabalho (home office) – a empresa poderia determinar a transferência do colaborador para o sistema remoto, mediante prazo de notificação de 48 horas. Questões relacionadas à infraestrutura para o trabalho deverão constar no contrato do colaborador.

– Férias individuais – neste momento de crise e pandemia, a antecipação das férias individuais (sem que o trabalhador tenha atingido o chamado período aquisitivo) poderá ser concedida com um prazo de 48 horas.

– Férias coletivas – poderão ser notificadas em prazo de até 48 horas (período menor do que o normal, que é de duas semanas) e dadas a apenas um setor ou para toda a empresa.

– Banco de horas – a partir desta medida, os trabalhadores ficariam em casa neste momento, recebendo salários e benefícios e este período seria registrado no banco de horas. A partir da normalização da crise e do reaquecimento da economia, os trabalhadores pagariam as horas paradas para a empresa – não podendo exceder 10 horas por dia.

– Antecipação de feriados não religiosos – medida não obrigatória. Seria apenas mais uma alternativa para a empresa para que o trabalhador possa ficar em casa sem prejuízo financeiro e sem prejudicar a relação de trabalho.

Outras ações propostas para o período de crise

– Suspensão dos exames médicos ocupacionais – isso ocorreria apenas durante a crise do Covid-19 para evitar a sobrecarga dos sistemas de saúde.

– Mais flexibilidade nos contratos – durante o período da crise ocasionada pelo coronavírus, trabalhadores e empregadores poderão fazer acordos individuais, mas sempre respeitando os limites da Constituição. Segundo o governo, neste momento é importante preservar os postos de trabalho.