Foram firmadas as Convenções Coletivas de Trabalho para o Comércio Varejista de Florianópolis, São José, Palhoça, Biguaçu, Santo Amaro e Municípios da Região Metropolitana-SC, com vigência no período de 1º/09/2009 a 31/08/2010.
Os referidos instrumentos coletivos têm caráter normativo e estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho.
Leia atentamente todas as cláusulas e, em caso de dúvida, procure o SINDILOJAS.
RESUMO:
Índice de Reajuste Salarial (Claúsulas 1ª e 2ª): 6% sobre a parte fixa dos salários de 1º de setembro de 2008, aplicando-se, quando couber, a proporcionalidade, podendo ser compensados os adiantamentos espontaneamente pagos pelo empregador no período. Para admissões a partir de 1º de setembro de 2008, deve ser aplicada a tabela constante da cláusula 2ª.
Pisos Salariais (cláusula 3ª):
R$ 590,00 no período de até 90 dias, para os empregados que ainda não tenham trabalhado no Comércio Varejista.
R$ 738,00 para os empregados que já tenham trabalhado no Comércio Varejista.
R$ 628,00 para os empregados nas funções de office-boy e empacotadores.
R$ 665,00 para os empregados nas funções de faxina.
Quebra de Caixa (cláusula 4ª): 20% calculado sobre o piso salarial de R$ 738,00.
Atestado Médico e Odontológico (cláusula 11ª): deverá ser apresentado no prazo de 48 horas, sob pena de não serem abonadas as faltas respectivas.
Adicionais de Horas Extras (cláusula 38ª): 50% nas duas primeiras horas e 100% nas demais.
Banco de horas: veja as condições previstas na cláusula 39ª.
Jornada de trabalho para vigias (cláusula 51ª): 12 horas de trabalho por 36 de descanso.
Contribuição Negocial Patronal (cláusula 54ª): 4% da folha de pagamento dos meses de novembro/2009 e julho/2010, com vencimento até o dia 10 dos meses de dezembro/2009 e agosto/2010, respectivamente. Leia a cláusula 54ª atentamente.
Horário para o período natalino – Comércio em geral: veja quadro de horário e as condições previstas na cláusula 57ª.
Trabalho nos sábados: veja as condições previstas na cláusula 58ª.
Horário para o período natalino – Shopping’s Center’s: veja quadro de horário e as condições previstas na cláusula 59ª.
Trabalho em feriados: veja as condições previstas na cláusula 60ª.
Vigência (cláusula 62ª): 1º/09/2009 a 31/08/2010.
Informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho podem ser obtidas no site www.sindilojas-sc.org.br no menu "Convenções Coletivas".
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DA CCT/2009/2010
André Luiz de Oliveira
Bruno Orlandi
Diogo Guedert
Gustavo Melo Guimarães
Hamilton Adriano
Isa de Avila Valente
José Luiz dos Santos
Luiz Dela Bruna
Marcelo May Philippi