Voltar à página principal Adicionar este site aos Meus Favoritos Entre em contato conosco! Nossa agenda
Adicionar este site aos Meus Favoritos
Florianopolis, 05/09/10 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Data: 07-01-2010

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Art. 605 da CLT)

RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - CATEGORIA ECONÔMICA DO COMÉRCIO VAREJISTA DA - REGIÃO METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS

SINDILOJAS – FLORIANÓPOLIS, SÃO JOSÉ, PALHOÇA e BIGUAÇU Base Territorial ampliada para os Municípios de: Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Garopaba, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, e São Pedro de Alcântara


A Contribuição Sindical é devida por TODOS aqueles que participem de uma determinada CATEGORIA ECONÔMICA, independentemente de serem associados ou não a um SINDICATO.

A Contribuição Sindical das empresas é uma prestação compulsória, de natureza TRIBUTÁRIA. Recepcionada pelo artigo art. 8º, IV, in fine da Constituição Federal, encontra-se disciplinada nos artigos 578 a 610 da CLT, cujo fato gerador do TRIBUTO é a participação em determinada categoria econômica, independentemente do porte ou regime tributário adotado (vide art. 579 da CLT).


Para cálculo do recolhimento da Contribuição Sindical devido pela empresa, deve-se observar a tabela progressiva prevista no inciso III do artigo 580 da CLT.


A Contribuição Sindical é paga ao Sindicato do Comércio Varejista da Região Metropolitana de Florianópolis, sendo a arrecadação rateada automaticamente pela Caixa Econômica Federal, com a seguinte destinação:

5% para a Confederação Nacional do Comércio;

15% para a Federação do Comércio;

60% para o Sindicato e;

20% para a “Conta Especial de Emprego e Salário” administrada pelo Ministério do Trabalho (Art. 589 da CLT).

Desta forma, ficam as empresas NOTIFICADAS a efetuarem o recolhimento da Contribuição Sindical até 31 de janeiro de 2010 (vide Art. 587 da CLT), através da GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, disponível no site do SINDILOJAS www.sindilojas-sc.org.br no menu “guias on-line”.

As EMPRESAS com filiais, sucursais ou agências estabelecidas na base territorial do SINDILOJAS (vide localidades acima), cujo estabelecimento principal (matriz) esteja localizado fora desta base, deverão atribuir parte do capital social de cada uma dessas dependências, proporcionalmente ao faturamento de cada uma delas, devendo tal procedimento ser comunicado a DRT (vide Art. 581 da CLT).

As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos, não concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da Contribuição Sindical, conforme dispõe o artigo 608 da CLT.


Sem prejuízo da ação criminal (sonegação fiscal), serão aplicadas multas pelas Delegacias Regionais do Trabalho aos infratores (vide Art. 598 da CLT).


O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.


Florianópolis, SC, janeiro de 2010.
Hamilton Adriano - Presidente - Sindicato Patronal do
Comércio Varejista da Região Metropolitana de Florianópolis

O SINDILOJAS ESTÁ DISPONIBILIZANDO EQUIPE MÉDICA PARA ATENDIMENTO NA ÁREA DA MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. CONSULTE. PPRA, PCMSO, LTCAT e PPP e respectivos ASOs

Voltar à página de novidades

 


Website produzido por ESaude.com