TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009-2010
Pelo presente termo aditivo que entre si fazem, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FLORIANÓPOLIS, entidade sindical representativa da categoria profissional dos empregados no comércio, com base territorial no Município de Florianópolis, com carta sindical sob o registro nº 12.530, inscrito no CNPJ sob nº 83.930.305/0001-20, neste ato representada pelo seu Diretor JOSÉ ROBERTO DA SILVA, portador do CPF nº 715.830.419-15; SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO JOSÉ E REGIÃO, entidade sindical representativa da categoria profissional dos empregados no comércio, com base territorial no Município de São José, Biguaçu, Palhoça e Santo Amaro, com carta sindical sob o registro nº 4600000 5719/01-27, inscrito no CNPJ sob nº 03 392 229/0001-07, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. PAULO ROBERTO VIEIRA, portador do CPF nº 912 475 009 34, e, de outro lado, o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORIANÓPOLIS, entidade sindical representativa da categoria econômica, com Registro Sindical sob n. 46010.000800/2002, inscrito no CNPJ nº 83 901 892/0001-29, neste ato representado por seu presidente, HAMILTON ADRIANO, portador no CPF nº 008 921 819 15, na forma que abaixo estabelecem, resolvem as partes acima denominadas, aditar as Convenções Coletivas de Trabalho registradas na DRT/SC em 28/08/2010, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 1- Fica facultado às empresas do comércio varejista dos municípios de Florianópolis, São José, Palhoça, Biguaçu e Santo Amaro da Imperatriz, nas datas dos jogos da Seleção Brasileira que acontecerem às 15:30 horas, a funcionarem no horário das 08:00 às 15:00 horas, sendo dispensado o retorno ao trabalho após o(s) jogo(s). Nos dias em que o(s) jogo(s) da Seleção Brasileira acontecer(em) às 11:00 horas, os estabelecimentos poderão funcionar no horário das 08:00 às 10:30, devendo os empregados retornar ao trabalho às 13:00 horas.
Cláusula 2 – As empresas que optarem pela disposição contida na cláusula 1, poderão compensar as horas não trabalhadas no primeiro jogo da seleção nos meses de junho e julho de 2010, sendo que o segundo jogo não haverá compensação.
Parágrafo único: Não haverá prejuízo no cumprimento de cotas, assiduidade, prêmios e outros benefícios em razão da modificação de horário de funcionamento desse acordo.
Cláusula 3 – As empresas que não optarem pelo presente acordo não poderão compensar as horas não trabalhadas nas datas acima mencionadas, em função dos referidos jogos.
Cláusula 4 – Ficam inalteradas as demais cláusulas dos instrumentos coletivos registrados na DRT/SC no dia 28/08/2009.
Florianópolis, 02 de junho de 2010.
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORIANÓPOLIS
HAMILTON ADRIANO – Presidente
SINDICATO EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO JOSÉ E REGIÃO
PAULO ROBERTO VIEIRA - Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FLORIANÓPOLIS
JOSÉ ROBERTO DA SILVA - Diretor
“CONSENSO DAS CATEGORIAS REPRESENTATIVAS”