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Entenda a importância de pagar a contribuição negocial patronal do comércio varejista

 

A reforma trabalhista de 2017 pôs fim à contribuição sindical compulsória – aquela que descontava anualmente um dia de trabalho dos funcionários e que também era recolhida pelas empresas para custeio da estrutura e serviços oferecidos pelos sindicatos. Desde que a contribuição sindical se tornou facultativa houve grande redução nas receitas das entidades sindicais.

Para o Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região (Sindilojas), restou contar com as receitas da contribuição negocial patronal prevista na Convenção Coletiva de Trabalho e receitas dos serviços disponibilizados pelo sindicato aos seus associados.

Paga anualmente em duas parcelas, a contribuição negocial patronal é uma contrapartida das empresas do comércio varejista pelo resultado obtido na negociação coletiva de trabalho. “Antes e durante o processo negocial são realizados amplos debates, estudos e reuniões para que as melhores decisões para empresas e funcionários sejam tomadas”, explica André Luiz de Oliveira, Assessor Jurídico do Sindilojas.

Os recursos arrecadados com o pagamento da contribuição negocial patronal são auditados periodicamente pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral do sindicato.

Devem pagar a contribuição negocial as empresas integrantes do comércio varejista estabelecidas nas cidades de Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio e São Pedro de Alcântara.

“Além de contribuir para tornar o Sindilojas de Florianópolis e Região mais forte e representativo, as empresas contribuintes podem participar de reuniões e assembleias que tratam de assuntos de interesse da categoria econômica”, considera Paulino de Melo Wagner, Presidente do sindicato.

Segunda parcela vence no dia 10 de julho

A segunda parcela da contribuição negocial patronal do Sindilojas, prevista na CCT 2018/2019, vence no próximo dia 10 de julho – a primeira foi paga no dia 10 de novembro de 2018. Confira abaixo a tabela de pagamentos:

 Formas de associação ao Sindilojas

Você sabia que o custo mensal para ser sócio efetivo do Sindilojas é de apenas R$ 50,00 (cinquenta reais) e que também é possível fazer parte do quadro de sócios contribuintes do sindicato sem pagar mensalidade?

Pagando R$ 50 (cinquenta reais) mensais (menos de R$ 1,70 por dia) e as contribuições previstas em lei e/ou instituídas pela assembleia geral, a empresa associada efetiva tem direito a votar e ser votada nas assembleias do sindicato. Já os associados contribuintes são os integrantes da categoria econômica que não pagam mensalidade associativa, mas efetuam o pagamento das contribuições previstas em lei e/ou instituídas pela assembleia geral. Os associados contribuintes não podem votar e ser votados nas assembleias, porém podem participar, auxiliar e acompanhar as decisões tomadas.

Qualquer integrante do quadro associativo do sindicato que esteja em dia com as suas obrigações pode usufruir de orientações jurídicas sobre questões trabalhistas e sindicais, acessar convênios, participar de câmaras e comissões internas.