Após vencimento c o b r a r multa 10% conforme art. 600 da CLT, acrescido de 2% ao mês, mais 1% ao mês de juros de mora. VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2012
Após vencimento c o b r a r multa 10% conforme art. 600 da CLT, acrescido de 2% ao mês, mais 1% ao mês de juros de mora.
CLASSE DE CAPITAL
SOCIAL
ALÍQUOTA
PARCELA A
(em R$)
0/0
Adicionar (R$)
01
de
0,01 a
19.104,75
Contr. Mín.
152,84
02
19.104,76 a
38.209,50
0,8%
-
03
38.209,51 a
382.095,00
0,2%
229,26
04
382.095,01 a
38.209.500,00
0,1%
611,35
05
38.209.500,01 á
203.784.000,00
0,02%
31.178,95
06
203.784.000,01 em diante
Contr. Máx.
71.935,75
Resolução CNC/SICOMÉRCIO N° 026/2011