Medicina e Segurança
do Trabalho
A implantação dos Programas
Médicos P.P.R.A., P.C.M.S.O.
e L.T.C.A.T. são obrigatórios
por todas as empresas e devem estar
sempre à disposição
da Delegacia Regional do Trabalho,
quando solicitados.
NR 09 – P.P.R.A.
Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais
Implantação e avaliação
das condições para
prevenção da saúde
e integridade dos trabalhadores,
mediante controle da ocorrência
de riscos ambientais que existam
ou venha a existir no ambiente de
trabalho.
INSS – P.P.P.
Perfil Profissiográfico
Previdenciário
Documento recém-instituído
pelo Governo Federal, o Perfil Profissiográfico
Previdenciário (daí
a estranha sigla) tem como finalidades
informar, através de um histórico
individual dos trabalhadores, as
condições de trabalho,
no que tange à saúde
e segurança no ambiente da
empresa.
Estabelecido a obrigatoriedade de
apresentação do PPP,
como forma de comprovação
do exercício de atividade
especial para fins de benefícios
da Previdência Social, a partir
de 02/01/2004, através da
Instrução Normativa
nº 99 de 05/12/2003.
O P.P.P. (Perfil Profissiográfico
Previdenciário), terá
seu custo reduzido a ZERO, desde
que V.sas. optem pelos Programas
e as Consultas Médicas efetuadas
nas dependências do SINDILOJAS,
sendo obrigatória a renovação
anual ou por ocasião do exame
médico demissional ou ainda
no caso de mudança de função,
- obrigatória a entrega de
01 cópia ao funcionário.
NR 07 – P.C.M.S.O.
Programa de Controle Médico
e Saúde Ocupacional
Controle Médico de Saúde
Ocupacional, com exames médicos
admissionais, demissionais, de retorno
ao trabalho, de mudança de
função e periódicos,
bem como a realização
de exames complementares, que quando
necessário será solicitado
pelo médico.
LTCAT
Laudo Técnico das Condições
Ambientais de Trabalho
Destinado à caracterização
de “atividades especiais”
dependendo da comprovação
do tempo de trabalho permanente,
não ocasional nem intermitente,
durante 15, 20 ou 25 anos, bem como
de “atividades insalubre (raramente
existente no comércio)”.
Para início dos trabalhos,
solicitamos enviar-nos fax do Cartão
do CNPJ, nº de funcionários,
nome para contato e telefone, para
posterior envio de proposta, e o pagamento
dos serviços no prazo de 15
dias da entrega dos Programas, em
parcela única.
A penalidade pela inexistência
ou ausência de manutenção
dos itens mencionados acarretarão
multas que variam de 1.035,92 a 103.591,44,
Portaria 479 de 07/05/2004.
Entre
em contato através Telefone
(48) 3222-5338 ou sindilojas@sindilojas-sc.com.br

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