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O art. 6º-A da Lei Federal nº 10.101/2000 estabelece que “É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição” (g.n.).

Desta forma, o trabalho em dias de feriado nos estabelecimentos comerciais em geral está condicionado a dois requisitos legais: autorização por meio de convenção coletiva de trabalho e a observância do que dispuser a lei municipal.

As Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre o Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região e as entidades sindicais laborais para o período 2025/2026, estabelecem as seguintes regras para o trabalho em feriados:

Requisitos para a adesão

A empresa deve formalizar a adesão por escrito ao sindicato da categoria profissional e apresentar os seguintes documentos e comprovantes de pagamento:

  • Contribuições Negociais Patronais: Certidão de quitação devida ao sindicato da categoria econômica.
  • Contribuições Assistenciais Profissionais: Comprovante de repasse dos empregados para o sindicato da categoria profissional.
  • Taxa de Custeio do Processo Negocial: Comprovante de recolhimento de R$ 24,00 por empregado e por cada feriado trabalhado, devido pelo empregado ao sindicato da categoria profissional. Essa taxa deve ser paga até dois dias antes de cada feriado, com a possibilidade de complemento até cinco dias depois do feriado.
    Autorização e validade

Após o cumprimento dos requisitos, os sindicatos das categorias profissional e econômica emitirão uma autorização conjunta. Essa permissão será cancelada se a empresa deixar de pagar as contribuições e taxas negociadas durante a vigência da Convenção Coletiva.

Regras para o trabalho em feriados

Se a empresa obtiver a autorização, ela poderá solicitar que os empregados trabalhem em feriados, com exceção do Natal (25/12/2025), Confraternização Universal (01/01/2026) e Dia do Trabalho (01/05/2026). Nesses dias, as horas trabalhadas deverão ser remuneradas com um adicional de 100% e não podem ser compensadas. Além disso, o empregado receberá um valor de R$ 42,50 para alimentação no dia trabalhado.

Penalidades

As empresas que não aderirem à cláusula, não cumprirem as regras ou tiverem a autorização cancelada, não poderão utilizar a mão de obra de seus empregados em feriados. Em caso de descumprimento, a empresa pagará uma multa de 30% do piso salarial, por empregado e por infração. A multa será distribuída entre o empregado prejudicado (50%) e os sindicatos profissional e econômico (25% para cada).

* Confira as regras completas na cláusula “TRABALHO EM FERIADOS” das CCTs vigentes.


Acesse o calendário 2025 de feriados, pontos facultativos e datas festivas:

CALENDÁRIO 2025 – FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS E DATAS FESTIVAS


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