O art. 6º-A da Lei Federal nº 10.101/2000 estabelece que “É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.
O MTE publicou a Portaria nº 1.316/2026, estabelecendo que, como regra, o trabalho no comércio em feriados depende de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, ressalvadas atividades expressamente excepcionadas. A norma esclarece que os domingos continuam sujeitos à Lei nº 10.101/2000.
Desta forma, o trabalho em dias de feriado nos estabelecimentos comerciais em geral está condicionado a dois requisitos legais: autorização por meio de convenção coletiva de trabalho e a observância do que dispuser a lei municipal.
As Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre o Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região e as entidades sindicais laborais para o período 2026/2027, estabelecem as seguintes regras para o trabalho em feriados:
Requisitos para a adesão
A empresa deve formalizar a adesão por escrito ao sindicato da categoria profissional e apresentar os seguintes documentos e comprovantes de pagamento:
- Contribuições Negociais Patronais: Certidão de quitação devida ao sindicato da categoria econômica.
- Contribuições Assistenciais Profissionais: Comprovante de repasse dos empregados para o sindicato da categoria profissional.
- Taxa de Custeio do Processo Negocial: Comprovante de recolhimento de R$ 24,00 por empregado e por cada feriado trabalhado, devido pelo empregado ao sindicato da categoria profissional. Essa taxa deve ser paga até dois dias antes de cada feriado, com a possibilidade de complemento até cinco dias depois do feriado.
Autorização e validade
Após o cumprimento dos requisitos, os sindicatos das categorias profissional e econômica emitirão uma autorização conjunta. Essa permissão será cancelada se a empresa deixar de pagar as contribuições e taxas negociadas durante a vigência da Convenção Coletiva.
Regras para o trabalho em feriados
Se a empresa obtiver a autorização, ela poderá solicitar que os empregados trabalhem em feriados, com exceção do Natal (25/12/2026), Confraternização Universal (01/01/2027) e Dia do Trabalho (01/05/2027). Nesses dias, as horas trabalhadas deverão ser remuneradas com um adicional de 100% e não podem ser compensadas. Além disso, o empregado receberá um valor de R$ 45,00 para alimentação no dia trabalhado.
Penalidades
As empresas que não aderirem à cláusula, não cumprirem as regras ou tiverem a autorização cancelada, não poderão utilizar a mão de obra de seus empregados em feriados. Em caso de descumprimento, a empresa pagará uma multa de 30% do piso salarial, por empregado e por infração. A multa será distribuída entre o empregado prejudicado (50%) e os sindicatos profissional e econômico (25% para cada).
Consulte as Convenções Coletivas
Para conhecer todas as regras e condições aplicáveis, consulte a íntegra das Convenções Coletivas de Trabalho 2026/2027 registradas no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego:
- CCT de Florianópolis
- CCT de Biguaçu
- CCT de Palhoça
- CCT de Santo Amaro da Imperatriz
- CCT de Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado e São Bonifácio
- CCT de Antônio Carlos, Governador Celso Ramos e São Pedro de Alcântara
- CCT de Alfredo Wagner e Leoberto Leal
As empresas devem consultar a Convenção Coletiva correspondente ao seu município para verificar integralmente as condições aplicáveis.
Acesse o calendário 2026 de feriados, pontos facultativos e datas festivas:
CALENDÁRIO 2026 – FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS E DATAS FESTIVAS