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O Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região – Sindilojas de Florianópolis e Região, entidade sindical de primeiro grau, representante da categoria econômica do Comércio Varejista na base territorial dos municípios de Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José e São Pedro de Alcântara, no Estado de Santa Catarina, por meio do seu Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade Sindical e observado o Regulamento Eleitoral aprovado pela Assembléia Geral realizada em 10/01/2013, convoca os seus Associados Efetivos, em pleno gozo de seus direitos associativos, que este edital virem ou dele tomarem conhecimento, a participarem da Assembléia Geral Eleitoral para eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes do Sindilojas de Florianópolis e Região, a realizar-se no dia 06 de fevereiro de 2018, terça-feira, em sua sede localizada na Rua Deodoro, nº 200, Edifício Dahil, 4º andar, às 9:00 horas, em primeira convocação, com a presença da metade mais um dos Associados Efetivos e às 09:30 horas, em segunda convocação, com qualquer número de Associados Efetivos presentes. O prazo para registro de chapa será de até 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste edital. O registro de chapa deverá ser feito na Secretaria do Sindicato, na forma prevista no Regulamento Eleitoral. Durante o período eleitoral a Secretaria do Sindicato funcionará das 08:00 às 12:00. A impugnação de candidatura deverá ser feita por escrito dirigido ao Presidente do Sindicato e assinada por Associado Efetivo, em pleno gozo de seus direitos associativos, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas, observadas as demais disposições previstas no Regulamento Eleitoral. O processo de julgamento das impugnações se dará na forma prevista no Regulamento Eleitoral e no Estatuto do Sindicato. Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos em relação ao total dos votos apurados. O início dos mandatos dos dirigentes eleitos dar-se-á no dia seguinte ao término dos mandatos antecedentes e terão duração de 4 (quatro) anos. Para garantir efetiva publicidade o presente edital é publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, bem como encontra-se fixado nos quadros de avisos existentes na sede do Sindicato.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2017.

Hamilton Adriano
Presidente