Tempo de leitura: < 1 minuto

No primeiro dia de maio é celebrado internacionalmente o Dia do Trabalho, que foi escolhido como forma de lembrar as lutas que marcaram a história do movimento dos trabalhadores no mundo. No Brasil a data foi consolidada em 1924, tornando-a feriado nacional.

Por ser uma data dedicada à classe trabalhadora, o feriado de 1° de maio foi tratado nas Convenções Coletivas de Trabalho do comércio varejista de Florianópolis e Região como uma exceção, onde o trabalhador deve usufruir do descanso, ou seja, não pode ser convocado pelo empregador para trabalhar.

Confira a matéria sobre o trabalho em feriados:

Veja o que as leis trabalhistas e a convenção coletiva determinam e saiba quais são as consequências do descumprimento.

Acesse e tenha mais informações: https://www.sindilojas-sc.org.br/trabalho-em-feriados/