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O dia de Corpus Christi, celebrado em 04 de junho de 2026, costuma gerar dúvidas entre empregadores e trabalhadores quanto à possibilidade de funcionamento das empresas e utilização da mão de obra dos empregados. Isso ocorre porque a data não é feriado nacional e também não consta como feriado estadual em Santa Catarina. Corpus Christi é tradicionalmente tratado como ponto facultativo para órgãos públicos, o que não se aplica automaticamente às empresas privadas.


Para o setor privado, a regra depende da legislação de cada município. Assim, quando houver lei municipal reconhecendo Corpus Christi como feriado religioso, a data deverá ser observada pelas empresas estabelecidas naquela localidade.


Na base territorial do Sindilojas de Florianópolis e Região, os municípios de Florianópolis, Palhoça, São José e Biguaçu possuem legislação municipal que declara Corpus Christi como feriado religioso. Por essa razão, as empresas do comércio varejista-lojista situadas nesses municípios devem observar as regras aplicáveis ao trabalho em feriados.


Dessa forma, as empresas do comércio varejista-lojista, representadas pelo Sindilojas de Florianópolis e Região, que desejarem utilizar da mão-de-obra de seus empregados no dia 04/06/2026 deverão cumprir integralmente as condições previstas na cláusula “TRABALHO EM FERIADOS” das Convenções Coletivas de Trabalho vigentes.


As orientações atualizadas podem ser consultadas no site do Sindilojas de Florianópolis e Região: https://www.sindilojas-sc.org.br/trabalho-em-feriados/.


O Sindilojas reforça a importância de que as empresas verifiquem previamente a legislação municipal e as normas coletivas aplicáveis, evitando descumprimentos que possam gerar autuações administrativas, multas convencionais ou outros passivos trabalhistas.