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O feriado, Data Magna de Santa Catarina será celebrada no próximo domingo, 16 de agosto de 2026.

O feriado é estadual, a data oficial é 11 de agosto e rememora a criação da Capitania de Santa Catarina, ocorrida em 1738.

Entretanto, como em 2026 o dia 11 de agosto cairá em uma terça-feira, o feriado e os eventos alusivos serão transferidos para o domingo subsequente. A transferência está prevista no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina, consolidado pela Lei Estadual nº 18.531/2022. A legislação determina que, sempre que o dia 11 de agosto coincidir com um dia útil da semana, o feriado e as comemorações relacionadas à Data Magna sejam transferidos para o domingo seguinte.

O calendário oficial do Poder Executivo estadual para 2026 também confirma que o feriado de 11 de agosto será transferido para o domingo subsequente. Dessa forma, terça-feira, 11 de agosto de 2026, será um dia normal de expediente, enquanto o feriado estadual será observado no domingo, 16 de agosto de 2026.

O que o comércio varejista precisa saber:  as empresas do comércio varejista que pretendam utilizar a mão de obra de seus empregados no domingo, 16 de agosto, deverão observar as regras previstas na legislação e nas Convenções Coletivas de Trabalho vigentes. A legislação federal permite o trabalho dos empregados do comércio em feriados somente quando houver autorização em Convenção Coletiva de Trabalho e forem respeitadas as disposições da legislação municipal.

Nas empresas abrangidas pelas Convenções Coletivas de Trabalho 2025/2026 firmadas pelo Sindilojas, o trabalho no feriado da Data Magna é permitido, desde que a empresa cumpra previamente os requisitos estabelecidos na cláusula denominada “Trabalho em Feriados”.

Os requisitos para utilizar empregados no feriado

A empresa deverá formalizar sua adesão à cláusula junto ao sindicato da categoria profissional e apresentar a documentação exigida, incluindo: certidão de quitação das contribuições negociais patronais devidas ao sindicato da categoria econômica; comprovante do repasse das contribuições assistenciais profissionais dos empregados; comprovante de recolhimento da taxa de custeio do processo negocial, no valor de R$ 24,00 por empregado e por feriado trabalhado. A taxa deverá ser recolhida até dois dias antes do feriado, admitindo-se eventual complementação até cinco dias depois da data trabalhada.

Após o cumprimento dos requisitos, será emitida uma autorização conjunta pelos sindicatos das categorias profissional e econômica. Sem essa autorização, a empresa não poderá utilizar a mão de obra de seus empregados no feriado. Remuneração e alimentação Os empregados autorizados a trabalhar no feriado deverão receber: pagamento das horas trabalhadas com adicional de 100%, sem possibilidade de compensação; valor de R$ 42,50 para alimentação no dia trabalhado.

A Data Magna não está entre os feriados em que o trabalho é proibido pelas Convenções Coletivas 2025/2026. As exceções previstas são o Natal, o Dia da Confraternização Universal e o Dia do Trabalho. Atenção às penalidades. As empresas que não aderirem regularmente à cláusula, deixarem de cumprir os requisitos ou utilizarem empregados sem a autorização sindical estarão sujeitas às penalidades previstas na Convenção Coletiva de Trabalho. A multa convencional corresponde a 30% do piso salarial, por empregado e por infração, sem prejuízo de outras consequências trabalhistas decorrentes do descumprimento da legislação. Por esse motivo, recomenda-se que as empresas organizem antecipadamente a documentação e solicitem a autorização necessária antes do feriado.

Orientação do Sindilojas

O Sindilojas de Florianópolis e Região orienta que os empregadores consultem a Convenção Coletiva aplicável ao seu município e verifiquem, com antecedência, todas as exigências para o trabalho no feriado. A observância das normas coletivas, da legislação municipal e das regras trabalhistas é indispensável para que o estabelecimento possa funcionar com empregados no dia 16 de agosto de 2026 de forma regular e segura.