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As empresas cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem ficar atentas a um novo prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A Portaria MTE nº 1.599/2026 determinou que os participantes já registrados no programa façam o recadastramento integral no novo sistema do PAT até 9 de novembro de 2026.

A atualização é obrigatória e alcança:

  • empresas beneficiárias, ou seja, empregadores inscritos no PAT;
  • empresas fornecedoras de alimentação coletiva;
  • empresas facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios;
  • nutricionistas registrados no programa.

Por que é necessário um novo cadastro?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os dados existentes no sistema anterior não poderão ser migrados ou reaproveitados automaticamente no novo ambiente eletrônico.

Por essa razão, mesmo quem já possui inscrição regular no PAT precisa realizar novamente o procedimento cadastral. O acesso ao novo sistema é feito por meio de autenticação eletrônica pela conta gov.br.

O que acontece se a empresa perder o prazo?

O ponto de maior atenção é a consequência prevista para quem não realizar a atualização até 9 de novembro de 2026.

De acordo com o MTE, os cadastros que não forem atualizados dentro do prazo serão automaticamente excluídos do PAT.

A empresa excluída poderá solicitar posteriormente uma nova inscrição, mas o procedimento será feito de acordo com as regras vigentes no novo sistema. Portanto, para as empresas que pretendem manter sua participação no programa sem interrupções, a recomendação é não deixar a atualização para os últimos dias.

O que as empresas devem fazer?

As empresas já inscritas no PAT devem:

  1. verificar quem possui acesso à conta gov.br utilizada pela empresa;
  2. acessar o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador;
  3. revisar e preencher integralmente os dados solicitados;
  4. concluir o recadastramento até 9 de novembro de 2026;
  5. manter o comprovante ou registro eletrônico da operação realizada.

O novo sistema está disponível no endereço oficial novopat.trabalho.gov.br.

O Sindilojas recomenda que as empresas participantes do PAT antecipem o procedimento e também comuniquem seus departamentos de pessoal, contabilidade e prestadores responsáveis pela administração dos benefícios de alimentação.

Prazo final: 9 de novembro de 2026.