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VENCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Data: 31/01/2018
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ENTENDA O QUE É A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
A Contribuição Sindical é um tributo previsto na Constituição Federal (art. 8, IV) e fixado pela CLT (art. 578 e ss.), recolhido pelas empresas e aplicado na forma do art. 592 da CLT. A Assembléia Geral do SINDILOJAS aprovou a autorização para a cobrança da Contribuição Sindical Patronal e, portanto, as empresas do Comércio Varejista representadas pelo SINDILOJAS devem efetuar o recolhimento até 31/01/2018 (CLT, art. 587).
Somente empresas contribuintes terão acesso aos serviços e convênios do SINDILOJAS.
VEJA COMO É DISTRIBUÍDA A CONTRIBUIÇÃO RECOLHIDA PELAS EMPRESAS
Parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o Sistema Confederativo Sindical e outra parte é destinada ao Governo Federal, sendo distribuída da seguinte forma (CLT, art. 589, I):
- 5% para a Confederação Nacional do Comércio;
- 15% para a Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina;
- 60% para o Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região;
- 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.
CONHEÇA O SINDICATO DA SUA EMPRESA
O SINDILOJAS DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO é uma Entidade Sindical de EMPRESAS fundada em 1948 e reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estando filiada a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina – Fecomércio-SC e a Confederação Nacional do Comércio - CNC.
Sua Diretoria e Conselho Fiscal são formados por REPRESENTANTES de EMPRESAS, eleitos para um mandato de quatro anos. Os cargos de membro de Diretoria e do Conselho Fiscal do SINDILOJAS são de exercício VOLUNTÁRIO e GRATUITO.
Por ser um SINDICATO PATRONAL, o SINDILOJAS detém às prerrogativas previstas na Constituição Federal (art. 8º, III) de promover a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da CATEGORIA ECONÔMICA do COMÉRCIO VAREJISTA, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Para que o SINDILOJAS continue representativo é preciso que disponha de recursos para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da CATEGORIA ECONÔMICA do COMÉRCIO VAREJISTA. Estes recursos são viabilizados através das CONTRIBUIÇÕES efetuadas pelas EMPRESAS do setor.
Portanto, somente com as CONTRIBUIÇÕES das EMPRESAS, que são as únicas beneficiadas com as ações e serviços da entidade, será possível manter o sindicato forte e representativo.
CONHEÇA OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO SINDILOJAS
- Negociação Coletiva de Trabalho: Anualmente são negociadas as condições aplicáveis às relações de emprego, estando as empresas do COMÉRCIO VAREJISTA representadas pelo SINDILOJAS nas negociações.
- Segurança e Medicina do Trabalho: Realização dos programas e exames ocupacionais obrigatórios, conforme CLT e Normas Regulamentadoras do MTE, de acordo com a necessidade de cada empresa (consulte as tabelas e condições).
- Assessoria Jurídica: Atendimento às demandas da categoria e orientação das empresas ASSOCIADAS ao sindicato.
- Convênio Plano de Saúde Coletivo - AGEMED: Empresas ASSOCIADAS poderão contratar o plano de saúde coletivo AGEMED para sócios, empregados e seus respectivos dependentes legais. Solicite uma visita e conheça as condições especiais.
- Câmara de Relações Trabalhistas e Sindicais: Órgão interno do sindicato que estuda as questões trabalhistas e sindicais afetas as empresas do COMÉRCIO VAREJISTA e auxilia a Diretoria na atuação do sindicato.
- Ação Judicial (ADI) contra a Lei Municipal nº 4.192/93 que trata do horário do comércio de Florianópolis.
- Ação Judicial (ADI) contra a Lei Municipal nº 8.046/2009 que trata do feriado da consciência negra no Município de Florianópolis.
- Ação Judicial (ADI) contra a Lei Municipal nº 4.854/2009 que trata do feriado da consciência negra no Município de São José.
- Autorização para abertura do comércio nos feriados através de norma coletiva.
- Instituição do banco de horas através de norma coletiva.
- Auditório disponível para locação.
SOLICITE A GUIA ATRAVÉS DO E-MAIL: sindilojas@sindilojas-sc.org.br