Acesso Rápido
Fique conectado com o Sindilojas
Siga-nos nas redes sociais para ficar sabendo de todas as novidades, anúncios, novas resoluções, convenções coletivas e outros!
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data: 12/08/2024
Horário: 9:00
Local: Rua Deodoro, nº 200, 4º andar, Centro, CEP 88010-020, Florianópolis-SC
O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO – SINDILOJAS DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO, entidade sindical de primeiro grau, com abrangência intermunicipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 83.901.892/0001-29, registro no CNES/MT processo nº 46010.000800/02-82, com sede à Rua Deodoro, nº 200, salas 42 a 46, Centro, CEP 88010-020, Florianópolis-SC, representado neste ato por seu presidente ao final assinado, FAZ PUBLICAR o presente EDITAL, em conformidade com os artigos 20 a 22 do Estatuto Social, para CONVOCAR as empresas integrantes da categoria econômica do comércio varejista, localizadas na base territorial deste sindicato, a reunirem-se em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE), que será realizada de forma exclusivamente PRESENCIAL, na sede do sindicato, no dia 12 de agosto de 2024 (segunda-feira), às 09h00min, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos seus associados efetivos, e às 09h30min, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Apreciação das pautas de reivindicações da classe profissional; b) Aprovação da pauta de reivindicações da classe econômica; c) Instituir a Contribuição Negocial Patronal para toda a categoria representada, decorrente do êxito obtido na negociação coletiva de trabalho; d) Constituição da Comissão de Negociação Coletiva de Trabalho e delegação de poderes para esta negociar e celebrar Convenções Coletivas de Trabalho; e) Assuntos gerais.
- Para participação na assembleia sindical é necessário prévio credenciamento da empresa através do e-mail sindilojas@sindilojas-sc.org.br, mediante comprovação da representação legal da empresa (anexar o contrato social atualizado) ou mediante apresentação de procuração contendo poderes específicos para representação na assembleia sindical convocada.
- No caso de representação por procuração, o instrumento deverá conter assinatura eletrônica do representante legal com o uso do certificado digital no padrão ICP-Brasil ou firma reconhecida em cartório (anexar no e-mail o contrato social e o instrumento de procuração assinado).
- O voto será exercido pelo representante legal indicado em instrumento público.
- No caso de representação por procuração, não será permitida a representação de mais de uma empresa por um mesmo procurador.
Florianópolis-SC, 30 de julho de 2024.
MARCELO MAY PHILIPPI
Presidente