Tempo de leitura: 3 minutos

1º de janeiro, sábado, Confraternização Universal (feriado nacional)
28 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo)
1º de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo)
2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 13:00 horas)
15 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado municipal Florianópolis, Biguaçu, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José/SC)
21 de abril, quinta-feira, Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio, domingo, Dia do Trabalho (feriado nacional)
16 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal em Florianópolis, Biguaçu, Palhoça e São José)
14 de agosto, domingo, feriado alusivo a Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual)
7 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público, art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
2 de novembro, quarta-feira, Finados (feriado nacional)
15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República (feriado nacional)
24 de dezembro, sábado, Véspera do Natal (ponto facultativo)
25 de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional)
31 de dezembro, sábado, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo)

FERIADOS MUNICIPAIS

  • Florianópolis (Lei nº 3247/1989)
    23 de março, quarta-feira, Dia do Município
    15 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo
    16 de junho, quinta-feira, Corpus Christi
  • Biguaçu (Leis nº 210/1979 e 608/1990)
    15 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo
    17 de maio, terça-feira, Dia do Município
    16 de junho, quinta-feira, Corpus Christi
  • Palhoça (Lei nº 008/1973 e 127/1974)
    15 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo
    24 de abril, domingo, Dia do Município
    16 de junho, quinta-feira, Corpus Christi
  • Santo Amaro da Imperatriz (Lei nº 570/1984)
    15 de janeiro, sábado, Dia do Padroeiro
    15 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo
    Festa do Divino Espírito Santo (data móvel)
    10 de julho, domingo, Dia do Município
  • São José (Lei nº 1650/1985)
    19 de março, sábado, Dia do Município
    15 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo
    16 de junho, quinta-feira, Corpus Christi

DATAS FESTIVAS

  • 15 de março, terça-feira, Dia do Consumidor
  • 17 de abril, domingo, Páscoa
  • 8 de maio, domingo, Dia das Mães
  • 12 de junho, domingo, Dia dos Namorados
  • 14 de agosto, domingo, Dia dos Pais
  • 25 de novembro, sexta-feira, Black Friday 2022

OBSERVAÇÕES

  1. A Lei Federal nº 9.093/95 estabelece que são feriados civis os declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em lei estadual, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. Os feriados religiosos são os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
  2. A Lei Federal nº 662/49 declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
  3. A Lei Federal nº 6.802/80 declara feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
  4. A Lei Municipal de Florianópolis nº 8.046/2009 que declarava feriado o Dia da Consciência Negra em 20 de novembro, foi julgada inconstitucional na ADI proposta pelo SINDILOJAS (Processo TJSC n. 2010.073.591-5).
  5. O art. 1º da Lei Municipal de São José nº 4.854/2009 que declarava feriado o Dia da Consciência Negra em 20 de novembro, foi julgada inconstitucional na ADI proposta pelo SINDILOJAS (Processo TJSC nº 2010.073.977-9).
  6. O feriado municipal de Palhoça/SC “Senhor Bom Jesus de Nazaré”, padroeiro do Município, comemorado no dia 6 (seis) de agosto, foi revogado pela Lei Municipal nº 4315/2015.
  7. O feriado municipal de Santo Amaro da Imperatriz “Dia Consagrado à Imaculada Conceição”, foi excluído do calendário pela Lei Municipal nº 1.285/1998.
  8. Feriado Estadual referente ao Dia do Estado de Santa Catarina (Data Magna): sempre que o dia 11 de agosto coincidir com dia útil da semana, o feriado e os eventos alusivos à data serão transferidos para o domingo subsequente, conforme Lei Estadual nº 17.335/2017 (DOE: 20.667, de 01/12/17).
  9. Este calendário é meramente informativo.