1º de janeiro, domingo, Confraternização Universal (feriado nacional)
20 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo)
21 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo)
22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 13:00 horas)
7 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado municipal Florianópolis, Biguaçu, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José/SC)
21 de abril, sexta-feira, Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio, segunda-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional)
8 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal em Florianópolis, Biguaçu, Palhoça e São José)
13 de agosto, domingo, feriado alusivo a Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual)
7 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro, sábado, Dia do Servidor Público, art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
2 de novembro, quinta-feira, Finados (feriado nacional)
15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República (feriado nacional)
24 de dezembro, domingo, Véspera do Natal (ponto facultativo)
25 de dezembro, segunda-feira, Natal (feriado nacional)
31 de dezembro, domingo, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo)
FERIADOS MUNICIPAIS
- Florianópolis (Lei nº 3247/1989)
23 de março, quinta-feira, Dia do Município
7 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo
8 de junho, quinta-feira, Corpus Christi - Biguaçu (Leis nº 210/1979 e 608/1990)
7 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo
17 de maio, quarta-feira, Dia do Município
8 de junho, quinta-feira, Corpus Christi - Palhoça (Lei nº 008/1973 e 127/1974)
7 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo
24 de abril, segunda-feira, Dia do Município
8 de junho, quinta-feira, Corpus Christi - Santo Amaro da Imperatriz (Lei nº 570/1984)
15 de janeiro, domingo, Dia do Padroeiro
7 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo
Festa do Divino Espírito Santo (data móvel)
10 de julho, segunda-feira, Dia do Município - São José (Lei nº 1650/1985)
19 de março, domingo, Dia do Município
7 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo
8 de junho, quinta-feira, Corpus Christi
DATAS FESTIVAS
- 15 de março, quarta-feira, Dia do Consumidor
- 9 de abril, domingo, Páscoa
- 14 de maio, domingo, Dia das Mães
- 12 de junho, segunda-feira, Dia dos Namorados
- 13 de agosto, domingo, Dia dos Pais
- 24 de novembro, sexta-feira, Black Friday 2022
NOTAS
- A Lei Federal nº 9.093/95 estabelece que são feriados civis os declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em lei estadual, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. Os feriados religiosos são os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
- A Lei Federal nº 662/49 declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
- A Lei Federal nº 6.802/80 declara feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
- A Lei Municipal de Florianópolis nº 8.046/2009 que declarava feriado o Dia da Consciência Negra em 20 de novembro, foi julgada inconstitucional na ADI proposta pelo SINDILOJAS (Processo TJSC n. 2010.073.591-5).
- O art. 1º da Lei Municipal de São José nº 4.854/2009 que declarava feriado o Dia da Consciência Negra em 20 de novembro, foi julgada inconstitucional na ADI proposta pelo SINDILOJAS (Processo TJSC nº 2010.073.977-9).
- O feriado municipal de Palhoça/SC “Senhor Bom Jesus de Nazaré”, padroeiro do Município, comemorado no dia 6 (seis) de agosto, foi revogado pela Lei Municipal nº 4315/2015.
- O feriado municipal de Santo Amaro da Imperatriz “Dia Consagrado à Imaculada Conceição”, foi excluído do calendário pela Lei Municipal nº 1.285/1998.
- Feriado Estadual referente ao Dia do Estado de Santa Catarina (Data Magna): sempre que o dia 11 de agosto coincidir com dia útil da semana, o feriado e os eventos alusivos à data serão transferidos para o domingo subsequente, conforme Lei Estadual nº 17.335/2017 (DOE: 20.667, de 01/12/17).
- Este calendário é meramente informativo.