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1º de janeiro, domingo, Confraternização Universal (feriado nacional)
20 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo)
21 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo)
22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 13:00 horas)
7 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado municipal Florianópolis, Biguaçu, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José/SC)
21 de abril, sexta-feira, Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio, segunda-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional)
8 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal em Florianópolis, Biguaçu, Palhoça e São José)
13 de agosto, domingo, feriado alusivo a Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual)
7 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro, sábado, Dia do Servidor Público, art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
2 de novembro, quinta-feira, Finados (feriado nacional)
15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República (feriado nacional)
24 de dezembro, domingo, Véspera do Natal (ponto facultativo)
25 de dezembro, segunda-feira, Natal (feriado nacional)
31 de dezembro, domingo, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo)

FERIADOS MUNICIPAIS

  • Florianópolis (Lei nº 3247/1989)
    23 de março, quinta-feira, Dia do Município
    7 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo
    8 de junho, quinta-feira, Corpus Christi
  • Biguaçu (Leis nº 210/1979 e 608/1990)
    7 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo
    17 de maio, quarta-feira, Dia do Município
    8 de junho, quinta-feira, Corpus Christi
  • Palhoça (Lei nº 008/1973 e 127/1974)
    7 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo
    24 de abril, segunda-feira, Dia do Município
    8 de junho, quinta-feira, Corpus Christi
  • Santo Amaro da Imperatriz (Lei nº 570/1984)
    15 de janeiro, domingo, Dia do Padroeiro
    7 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo
    Festa do Divino Espírito Santo (data móvel)
    10 de julho, segunda-feira, Dia do Município
  • São José (Lei nº 1650/1985)
    19 de março, domingo, Dia do Município
    7 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo
    8 de junho, quinta-feira, Corpus Christi

DATAS FESTIVAS

  • 15 de março, quarta-feira, Dia do Consumidor
  • 9 de abril, domingo, Páscoa
  • 14 de maio, domingo, Dia das Mães
  • 12 de junho, segunda-feira, Dia dos Namorados
  • 13 de agosto, domingo, Dia dos Pais
  • 24 de novembro, sexta-feira, Black Friday 2022

NOTAS

  1. A Lei Federal nº 9.093/95 estabelece que são feriados civis os declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em lei estadual, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. Os feriados religiosos são os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
  2. A Lei Federal nº 662/49 declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
  3. A Lei Federal nº 6.802/80 declara feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
  4. A Lei Municipal de Florianópolis nº 8.046/2009 que declarava feriado o Dia da Consciência Negra em 20 de novembro, foi julgada inconstitucional na ADI proposta pelo SINDILOJAS (Processo TJSC n. 2010.073.591-5).
  5. O art. 1º da Lei Municipal de São José nº 4.854/2009 que declarava feriado o Dia da Consciência Negra em 20 de novembro, foi julgada inconstitucional na ADI proposta pelo SINDILOJAS (Processo TJSC nº 2010.073.977-9).
  6. O feriado municipal de Palhoça/SC “Senhor Bom Jesus de Nazaré”, padroeiro do Município, comemorado no dia 6 (seis) de agosto, foi revogado pela Lei Municipal nº 4315/2015.
  7. O feriado municipal de Santo Amaro da Imperatriz “Dia Consagrado à Imaculada Conceição”, foi excluído do calendário pela Lei Municipal nº 1.285/1998.
  8. Feriado Estadual referente ao Dia do Estado de Santa Catarina (Data Magna): sempre que o dia 11 de agosto coincidir com dia útil da semana, o feriado e os eventos alusivos à data serão transferidos para o domingo subsequente, conforme Lei Estadual nº 17.335/2017 (DOE: 20.667, de 01/12/17).
  9. Este calendário é meramente informativo.