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Muitas dúvidas têm surgido em razão de matérias publicadas sobre o dia de Corpus Christi, 30 de maio de 2024. A data comemorativa, que faz parte do calendário católico em homenagem ao sacramento da eucaristia, pode ser considerada como ponto facultativo para órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Público ou feriado religioso, de observância obrigatória para as empresas privadas.

Portanto, é necessário consultar a legislação local para verificar se a data é considerada feriado ou não.

Embora o dia de Corpus Christi não seja considerado feriado nacional ou estadual (em Santa Catarina), alguns municípios catarinenses têm estabelecido, em leis municipais, a data como feriado religioso, o que ocorre, por exemplo, nos municípios de Florianópolis, Palhoça, São José e Biguaçu.

Por existirem leis municipais declarando o dia de Corpus Christi como feriado religioso em Florianópolis, Palhoça e Biguaçu, as empresas do comércio varejista-lojista, representadas pelo Sindilojas de Florianópolis e Região, que desejarem utilizar da mão-de-obra de seus empregados no feriado do dia 30/05/2024, deverão obrigatoriamente cumprir as condições estabelecidas na cláusula “TRABALHO EM FERIADOS” das Convenções Coletivas de Trabalho em vigor (confira em: https://www.sindilojas-sc.org.br/trabalho-em-feriados/).

Alertamos que a inobservância da legislação local sobre feriados e das normas coletivas que tratam da matéria, implicam em riscos para as empresas, como penalidades administrativas e/ou incidência de multas convencionais, dentre outros.

Confira a legislação municipal sobre feriados:

Florianópolis: http://leismunicipa.is/eqdfb

Biguaçu: http://leismunicipa.is/mbkal

Palhoça: http://leismunicipa.is/khqmr

São José: http://leismunicipa.is/tspim