Após rodadas de negociação, o Sindilojas de Florianópolis e Região e os Sindicatos dos Empregados no Comércio da sua base territorial fecharam as negociações das Convenções Coletivas de Trabalho do Comércio Varejista-Lojista para o período 2025/2026

As novas CCTs firmadas em 22 de setembro de 2025 terão efeito retroativo a 1º de setembro de 2025 e já trazem importantes mudanças para o setor, garantindo que o varejo possa atender a demanda dos consumidores em feriados e, ao mesmo tempo, assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e valorizados. A continuidade da autorização reflete a importância do trabalho conjunto entre sindicatos e empresas para o desenvolvimento econômico da região.
PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de setembro de 2025, os novos pisos salariais para os empregados no comércio varejista-lojista nos municípios de Florianópolis, Biguaçu e Palhoça serão os seguintes:
- R$ 2.271,00 para os integrantes da categoria profissional (empregados no Comércio Varejista-Lojista);
- R$ 1.982,00, pelo período de 90 dias, para empregados admitidos a partir do mês de setembro/2025, que ainda não tenham trabalhado no comércio (a partir de 1º de janeiro de 2026 este piso será de R$ 2.051,00);
- R$ 1.982,00 para empregados nas funções de office-boy e empacotadores (a partir de 1º de janeiro de 2026 este piso será de R$ 2.051,00);
- R$ 2.051,00 para empregados nas funções de faxina.
Para os pisos salariais aplica-se o divisor 220, para cálculo de salário-hora.
REAJUSTE SALARIAL
As CCTs garantem um reajuste salarial de 6% sobre os salários de 1º de setembro de 2024. Este reajuste é retroativo a 1º de setembro de 2025 e pode ser pago até a folha de outubro de 2025 (com vencimento até o 5º dia útil de novembro de 2025). Os adiantamentos já concedidos pelos empregadores podem ser compensados.
CLÁUSULA NOVA
Uma nova cláusula foi incluída nas convenções: a Jornada Espanhola. Respeitando o limite de 220 horas mensais, a jornada de trabalho semanal poderá ser de 40 horas em uma semana e 48 horas na semana seguinte. As horas que excederem essa carga horária diária serão pagas ou compensadas conforme as regras da convenção.
TRABALHO EM FERIADOS
Requisitos para a adesão
A empresa deve formalizar a adesão por escrito ao sindicato da categoria profissional e apresentar os seguintes documentos e comprovantes de pagamento:
- Contribuições Negociais Patronais: Certidão de quitação devida ao sindicato da categoria econômica.
- Contribuições Assistenciais Profissionais: Comprovante de repasse dos empregados para o sindicato da categoria profissional.
- Taxa de Custeio do Processo Negocial: Comprovante de recolhimento de R$ 24,00 por empregado e por cada feriado trabalhado, devido pelo empregado ao sindicato da categoria profissional. Essa taxa deve ser paga até dois dias antes de cada feriado, com a possibilidade de complemento até cinco dias depois do feriado.
Autorização e validade
Após o cumprimento dos requisitos, os sindicatos das categorias profissional e econômica emitirão uma autorização conjunta. Essa permissão será cancelada se a empresa deixar de pagar as contribuições e taxas negociadas durante a vigência da Convenção Coletiva.
Regras para o trabalho em feriados
Se a empresa obtiver a autorização, ela poderá solicitar que os empregados trabalhem em feriados, com exceção do Natal (25/12/2025), Confraternização Universal (01/01/2026) e Dia do Trabalho (01/05/2026). Nesses dias, as horas trabalhadas deverão ser remuneradas com um adicional de 100% e não podem ser compensadas. Além disso, o empregado receberá um valor de R$ 42,50 para alimentação no dia trabalhado.
Penalidades
As empresas que não aderirem à cláusula, não cumprirem as regras ou tiverem a autorização cancelada, não poderão utilizar a mão de obra de seus empregados em feriados. Em caso de descumprimento, a empresa pagará uma multa de 30% do piso salarial, por empregado e por infração. A multa será distribuída entre o empregado prejudicado (50%) e os sindicatos profissional e econômico (25% para cada).
Para mais detalhes, confira a íntegra das Convenções Coletivas registradas no Sistema Mediador do MTE:
- CCT de Florianópolis
- CCT de Biguaçu
- CCT de Palhoça
- CCT de Santo Amaro da Imperatriz
- CCT de Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado e São Bonifácio
- CCT de Antônio Carlos, Governador Celso Ramos e São Pedro de Alcântara
- CCT de Alfredo Wagner e Leoberto Leal