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O Sindilojas de Florianópolis e Região e os Sindicatos dos Empregados no Comércio das respectivas bases territoriais concluíram as negociações das Convenções Coletivas de Trabalho do Comércio Varejista (Lojas) para 2026/2027.

As novas CCTs têm vigência de 1º de setembro de 2026 a 30 de agosto de 2027 e estabelecem os pisos salariais, o índice de reajuste e as demais condições de trabalho aplicáveis ao setor.

Entre os temas disciplinados está o trabalho em feriados, cuja autorização foi mantida mediante o cumprimento dos requisitos previstos nas Convenções Coletivas.

PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de setembro de 2026, os pisos salariais dos empregados no comércio varejista (lojas) nos municípios de Florianópolis, Biguaçu e Palhoça passam a ser:

  • R$ 2.410,00 para os integrantes da categoria profissional dos empregados no Comércio Varejista-Lojista;
  • R$ 2.103,00, pelo período de 90 dias, para empregados admitidos a partir de setembro de 2026 que ainda não tenham trabalhado no comércio. A partir de 1º de janeiro de 2027, este piso será de R$ 2.177,00;
  • R$ 2.103,00 para empregados nas funções de office-boy e empacotador. A partir de 1º de janeiro de 2027, este piso será de R$ 2.177,00;
  • R$ 2.177,00 para empregados nas funções de faxina.

Para os pisos salariais, aplica-se o divisor 220 para o cálculo do salário-hora.

REAJUSTE SALARIAL

As Convenções Coletivas estabelecem reajuste salarial de 5,5%, aplicado sobre os salários vigentes em 1º de setembro de 2025, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026.

Eventuais diferenças salariais decorrentes do reajuste poderão ser pagas até a folha de outubro de 2026, com vencimento até o quinto dia útil de novembro de 2026.

Os reajustes e adiantamentos espontaneamente concedidos pelos empregadores poderão ser compensados, observadas as regras previstas nas respectivas Convenções Coletivas.

TRABALHO EM FERIADOS

As CCTs mantêm a possibilidade de utilização da mão de obra dos empregados em feriados, desde que a empresa realize a adesão e cumpra os requisitos convencionais.

Requisitos para adesão

A empresa deverá formalizar sua adesão por escrito perante o sindicato da categoria profissional e apresentar os documentos e comprovantes exigidos pela CCT, entre eles:

  • Contribuição Negocial Patronal: apresentação da certidão de quitação perante o sindicato da categoria econômica;
  • Contribuições Assistenciais Profissionais: comprovação dos repasses devidos ao sindicato da categoria profissional;
  • Taxa de Custeio do Processo Negocial: recolhimento de R$ 26,00 por empregado e por feriado trabalhado, destinado ao sindicato da categoria profissional.

A Taxa de Custeio deverá ser recolhida até dois dias antes de cada feriado, admitindo-se eventual complementação até cinco dias após o feriado, nos termos da CCT.

Autorização

Cumpridos os requisitos convencionais, os sindicatos das categorias profissional e econômica emitirão autorização conjunta para o trabalho em feriados.

A autorização poderá ser cancelada caso a empresa deixe de cumprir, durante a vigência da Convenção Coletiva, as obrigações estabelecidas para sua manutenção.

Condições para o trabalho em feriados

As empresas regularmente autorizadas poderão utilizar a mão de obra de seus empregados nos feriados, exceto em:

  • 25 de dezembro de 2026 – Natal;
  • 1º de janeiro de 2027 – Confraternização Universal;
  • 1º de maio de 2027 – Dia do Trabalho.

Nos feriados em que houver trabalho autorizado:

  • as horas trabalhadas deverão ser remuneradas com adicional de 100%, sem possibilidade de compensação;
  • o empregado terá direito ao pagamento de R$ 45,00 para alimentação no dia trabalhado.

Penalidades

As empresas que não aderirem à cláusula, deixarem de cumprir seus requisitos ou tiverem sua autorização cancelada não poderão utilizar a mão de obra de seus empregados em feriados.

O descumprimento sujeitará a empresa à multa correspondente a 30% do piso salarial, por empregado e por infração, distribuída da seguinte forma:

  • 50% para o empregado prejudicado;
  • 25% para o sindicato da categoria profissional;
  • 25% para o sindicato da categoria econômica.

CONSULTE AS CONVENÇÕES COLETIVAS

Para conhecer todas as regras e condições aplicáveis, consulte a íntegra das Convenções Coletivas de Trabalho 2026/2027 registradas no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego:

As empresas devem consultar a Convenção Coletiva correspondente ao seu município para verificar integralmente as condições aplicáveis.