O Sindilojas de Florianópolis e Região e os Sindicatos dos Empregados no Comércio das respectivas bases territoriais concluíram as negociações das Convenções Coletivas de Trabalho do Comércio Varejista (Lojas) para 2026/2027.
As novas CCTs têm vigência de 1º de setembro de 2026 a 30 de agosto de 2027 e estabelecem os pisos salariais, o índice de reajuste e as demais condições de trabalho aplicáveis ao setor.
Entre os temas disciplinados está o trabalho em feriados, cuja autorização foi mantida mediante o cumprimento dos requisitos previstos nas Convenções Coletivas.
PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de setembro de 2026, os pisos salariais dos empregados no comércio varejista (lojas) nos municípios de Florianópolis, Biguaçu e Palhoça passam a ser:
- R$ 2.410,00 para os integrantes da categoria profissional dos empregados no Comércio Varejista-Lojista;
- R$ 2.103,00, pelo período de 90 dias, para empregados admitidos a partir de setembro de 2026 que ainda não tenham trabalhado no comércio. A partir de 1º de janeiro de 2027, este piso será de R$ 2.177,00;
- R$ 2.103,00 para empregados nas funções de office-boy e empacotador. A partir de 1º de janeiro de 2027, este piso será de R$ 2.177,00;
- R$ 2.177,00 para empregados nas funções de faxina.
Para os pisos salariais, aplica-se o divisor 220 para o cálculo do salário-hora.
REAJUSTE SALARIAL
As Convenções Coletivas estabelecem reajuste salarial de 5,5%, aplicado sobre os salários vigentes em 1º de setembro de 2025, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026.
Eventuais diferenças salariais decorrentes do reajuste poderão ser pagas até a folha de outubro de 2026, com vencimento até o quinto dia útil de novembro de 2026.
Os reajustes e adiantamentos espontaneamente concedidos pelos empregadores poderão ser compensados, observadas as regras previstas nas respectivas Convenções Coletivas.
TRABALHO EM FERIADOS
As CCTs mantêm a possibilidade de utilização da mão de obra dos empregados em feriados, desde que a empresa realize a adesão e cumpra os requisitos convencionais.
Requisitos para adesão
A empresa deverá formalizar sua adesão por escrito perante o sindicato da categoria profissional e apresentar os documentos e comprovantes exigidos pela CCT, entre eles:
- Contribuição Negocial Patronal: apresentação da certidão de quitação perante o sindicato da categoria econômica;
- Contribuições Assistenciais Profissionais: comprovação dos repasses devidos ao sindicato da categoria profissional;
- Taxa de Custeio do Processo Negocial: recolhimento de R$ 26,00 por empregado e por feriado trabalhado, destinado ao sindicato da categoria profissional.
A Taxa de Custeio deverá ser recolhida até dois dias antes de cada feriado, admitindo-se eventual complementação até cinco dias após o feriado, nos termos da CCT.
Autorização
Cumpridos os requisitos convencionais, os sindicatos das categorias profissional e econômica emitirão autorização conjunta para o trabalho em feriados.
A autorização poderá ser cancelada caso a empresa deixe de cumprir, durante a vigência da Convenção Coletiva, as obrigações estabelecidas para sua manutenção.
Condições para o trabalho em feriados
As empresas regularmente autorizadas poderão utilizar a mão de obra de seus empregados nos feriados, exceto em:
- 25 de dezembro de 2026 – Natal;
- 1º de janeiro de 2027 – Confraternização Universal;
- 1º de maio de 2027 – Dia do Trabalho.
Nos feriados em que houver trabalho autorizado:
- as horas trabalhadas deverão ser remuneradas com adicional de 100%, sem possibilidade de compensação;
- o empregado terá direito ao pagamento de R$ 45,00 para alimentação no dia trabalhado.
Penalidades
As empresas que não aderirem à cláusula, deixarem de cumprir seus requisitos ou tiverem sua autorização cancelada não poderão utilizar a mão de obra de seus empregados em feriados.
O descumprimento sujeitará a empresa à multa correspondente a 30% do piso salarial, por empregado e por infração, distribuída da seguinte forma:
- 50% para o empregado prejudicado;
- 25% para o sindicato da categoria profissional;
- 25% para o sindicato da categoria econômica.
CONSULTE AS CONVENÇÕES COLETIVAS
Para conhecer todas as regras e condições aplicáveis, consulte a íntegra das Convenções Coletivas de Trabalho 2026/2027 registradas no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego:
- CCT de Florianópolis
- CCT de Biguaçu
- CCT de Palhoça
- CCT de Santo Amaro da Imperatriz
- CCT de Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado e São Bonifácio
- CCT de Antônio Carlos, Governador Celso Ramos e São Pedro de Alcântara
- CCT de Alfredo Wagner e Leoberto Leal
As empresas devem consultar a Convenção Coletiva correspondente ao seu município para verificar integralmente as condições aplicáveis.