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O período de carnaval faz parte da cultura brasileira. Em função dessa tradição, costumeiramente não há expediente nos bancos, repartições públicas e em algumas empresas.

No serviço público estadual em SC, os dias 28 de fevereiro, 1º de março e 2 de março (até 14h) são considerados pontos facultativos, de acordo com o Decreto Estadual nº 1.701/2022.

Na Capital, a prefeitura ainda não definiu se os dias de carnaval serão considerados pontos facultativos ou dias úteis no serviço público municipal, porém cancelou tanto os blocos de rua quanto a realização dos desfiles das escolas de samba, em razão das incertezas sobre a pandemia da Covid-19.

Para o setor privado, a terça-feira de Carnaval (1º de março) não é declarada feriado nacional, estadual em SC ou municipal, nos municípios da região metropolitana de Florianópolis, sendo, portanto, considerado um dia útil.

O período dos festejos, que neste ano iniciam entre o sábado, 29 de fevereiro, e a Quarta-feira de Cinzas, 2 de março, tendem a movimentar o turismo, podendo se tornar uma boa oportunidade para o comércio local.

Sendo assim, cabe a cada empresa do comércio definir sobre o funcionamento de seus estabelecimentos no período do Carnaval 2022, que no âmbito das relações do trabalho são considerados dias normais de trabalho.