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Conforme o cronograma de implantação do eSocial, a partir de 10/01/2022 as empresas dos grupos 2 (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até setenta e oito milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional) e 3 (Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos), deverão enviar os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) ao eSocial.

O sindilojas de florianópolis e região está apto a gerar os arquivos para envio dos eventos sst ao esocial.

Lembramos que as empresas ASSOCIADAS que possuem programas PPRA/LTCAT/PCMSO em vigor devem verificar as atualizações e a regularidade dos atestados periódicos para envio ao eSocial a partir de 10/01/2022.

Também devem ser conferidos e corrigidos os cadastros efetuados no eSocial (função, setor, PIS, CPF, cadastro geral), pois no caso de divergências no eSocial, poderão ser geradas multas para a empresa.

Ressaltamos que o uso do sistema eSocial é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 – conforme etapas estabelecidas – e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento (Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao).

Para mais informações sobre nossos serviços de saúde e segurança do trabalho (sst):