O feriado estadual da Data Magna de Santa Catarina, que comemora a criação da Capitania de Santa Catarina em 1738, terá sua celebração transferida em 2025. Conforme a Lei Estadual nº 17.335/2017, a data, originalmente em 11 de agosto, será observada no domingo, 17 de agosto, já que o dia 11 coincide com um dia útil.
A medida, que busca alinhar a celebração cívica com o calendário semanal, transfere os eventos alusivos à data para o domingo subsequente sempre que 11 de agosto cair em um dia útil. Dessa forma, os catarinenses poderão aproveitar o feriado e os eventos associados sem interrupções na semana de trabalho.
O que o Comércio Varejista Precisa Saber
Para as empresas do comércio varejista e lojista que desejam funcionar no dia 17 de agosto, é essencial seguir as regras estabelecidas nas convenções coletivas de trabalho (CCTs) firmadas pelos sindicatos da categoria.
Em Florianópolis e região, o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Florianópolis (Sindilojas) destaca que o trabalho de empregados no feriado da Data Magna é permitido, desde que as empresas cumpram as disposições da cláusula “Trabalho em Feriados” da CCT vigente. O descumprimento dessas regras pode acarretar em sanções trabalhistas.
Recomenda-se que os empregadores revisem as convenções coletivas de trabalho para garantir que todas as exigências, como a remuneração de horas extras e a concessão de folgas compensatórias, sejam devidamente aplicadas. A observância da legislação trabalhista e da CCT é fundamental para evitar problemas futuros.