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A CDL Florianópolis e o Sindilojas de Florianópolis e Região divulgaram orientações de horários para o comércio de rua em dezembro, visando organização e segurança jurídica no período de festas.

PeríodoHorário do Comércio de Rua
8 a 12 de dezembroAté às 20h
Sábado (13 de dezembro)Até às 18h
15 a 23 de dezembroAté às 21h
Véspera de Natal (24 de dezembro)Até às 17h
Natal (25 de dezembro)Feriado
26 de dezembroA partir das 13h
27 a 30 de dezembroFuncionamento normal
Véspera de Ano Novo (31 de dezembro)Até às 13h

Observação Legal: A tabela é sugestiva. Cada empresário deve definir seu horário de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e a legislação vigente. A nova CCT estabelece folga compensatória no dia 31/12 ou 02/01 para empregados do comércio de rua que trabalharem na manhã do dia 26/12.

Nota do Sindilojas sobre Shoppings

O presidente do Sindilojas, Marcelo May Philippi, esclarece que, embora os shoppings tenham liberdade para definir seus próprios horários, a ampliação do expediente não exime as empresas de cumprirem integralmente a legislação trabalhista e a Convenção Coletiva em vigor.