
A CDL Florianópolis e o Sindilojas de Florianópolis e Região divulgaram orientações de horários para o comércio de rua em dezembro, visando organização e segurança jurídica no período de festas.
| Período | Horário do Comércio de Rua |
| 8 a 12 de dezembro | Até às 20h |
| Sábado (13 de dezembro) | Até às 18h |
| 15 a 23 de dezembro | Até às 21h |
| Véspera de Natal (24 de dezembro) | Até às 17h |
| Natal (25 de dezembro) | Feriado |
| 26 de dezembro | A partir das 13h |
| 27 a 30 de dezembro | Funcionamento normal |
| Véspera de Ano Novo (31 de dezembro) | Até às 13h |
Observação Legal: A tabela é sugestiva. Cada empresário deve definir seu horário de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e a legislação vigente. A nova CCT estabelece folga compensatória no dia 31/12 ou 02/01 para empregados do comércio de rua que trabalharem na manhã do dia 26/12.
Nota do Sindilojas sobre Shoppings
O presidente do Sindilojas, Marcelo May Philippi, esclarece que, embora os shoppings tenham liberdade para definir seus próprios horários, a ampliação do expediente não exime as empresas de cumprirem integralmente a legislação trabalhista e a Convenção Coletiva em vigor.
