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A implantação dos Programas Médicos P.P.R.A., P.C.M.S.O. e L.T.C.A.T. são obrigatórios por todas as empresas e devem estar sempre à disposição da Delegacia Regional do Trabalho, quando solicitados.

NR 09 – P.P.R.A.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Implantação e avaliação das condições para prevenção da saúde e integridade dos trabalhadores, mediante controle da ocorrência de riscos ambientais que existam ou venha a existir no ambiente de trabalho.

INSS – P.P.P.
Perfil Profissiográfico Previdenciário
Documento recém-instituído pelo Governo Federal, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (daí a estranha sigla) tem como finalidades informar, através de um histórico individual dos trabalhadores, as condições de trabalho, no que tange à saúde e segurança no ambiente da empresa.
Estabelecido a obrigatoriedade de apresentação do PPP, como forma de comprovação do exercício de atividade especial para fins de benefícios da Previdência Social, a partir de 02/01/2004, através da Instrução Normativa nº 99 de 05/12/2003.
O P.P.P. (Perfil Profissiográfico Previdenciário), terá seu custo reduzido a ZERO, desde que V.sas. optem pelos Programas e as Consultas Médicas efetuadas nas dependências do SINDILOJAS, sendo obrigatória a renovação anual ou por ocasião do exame médico demissional ou ainda no caso de mudança de função, – obrigatória a entrega de 01 cópia ao funcionário.

NR 07 – P.C.M.S.O.
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

Controle Médico de Saúde Ocupacional, com exames médicos admissionais, demissionais, de retorno ao trabalho, de mudança de função e periódicos, bem como a realização de exames complementares, que quando necessário será solicitado pelo médico.

LTCAT
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

Destinado à caracterização de “atividades especiais” dependendo da comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante 15, 20 ou 25 anos, bem como de “atividades insalubre (raramente existente no comércio)”.

Para início dos trabalhos, solicitamos enviar-nos fax do Cartão do CNPJ, nº de funcionários, nome para contato e telefone, para posterior envio de proposta, e o pagamento dos serviços no prazo de 15 dias da entrega dos Programas, em parcela única.

A penalidade pela inexistência ou ausência de manutenção dos itens mencionados acarretarão multas que variam de 1.035,92 a 103.591,44, Portaria 479 de 07/05/2004.

Entre em contato através Telefone (48) 3222-5338 ou sindilojas@sindilojas-sc.org.br