Tempo de leitura: < 1 minuto

Dos dezessete feriados ou pontos facultativos do calendário 2023, nove deles caem em dias de quinta, sexta ou segunda-feira. Além dos feriados nacionais, vale destacar que os governos estaduais e municípios podem estabelecer feriados através de lei ou pontos facultativos por decretos.

Segundo André Luiz de Oliveira, jurídico do Sindilojas, a diferença entre feriado e ponto facultativo é simples de entender. Diferentemente do feriado – seja ele nacional, estadual ou municipal – que é de observância obrigatória no setor público e privado, o ponto facultativo é específico para o setor público, podendo o empregador do setor privado aderir ou não.

A vedação do trabalho em dias de feriados está prevista no artigo 70 da CLT, porém para o comércio varejista a autorização pode ser concedida via convenção coletiva de trabalho. Para viabilizar o trabalho em feriados nas empresas, o Sindilojas de Florianópolis e Região firmou instrumento coletivo que autoriza suas representadas a exigir o trabalho dos empregados nesses dias, mediante o cumprimento de determinados requisitos (saiba mais: https://www.sindilojas-sc.org.br/trabalho-em-feriados/).

Os feriados e pontos facultativos podem ser uma ótima oportunidade para as empresas do comércio aumentarem o faturamento, por isso é de fundamental importância o planejamento com antecedência e especial atenção ao cumprimento da norma coletiva vigente, para evitar passivos trabalhistas.