Tempo de leitura: 2 minutos

Sindilojas divulga recomendação do Ministério Público de Santa Catarina dirigida ao setor comercial

Loja de materiais de construção após as chuvas, com produtos destinados a reparos e atendimento prestado a consumidor.
*Imagem ilustrativa produzida com auxílio de inteligência artificial.

Em colaboração institucional, o Sindilojas Florianópolis e Região divulga a Recomendação n. 0007/2026/29PJCap, expedida pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital no âmbito do Inquérito Civil n. 06.2026.00003927-2.

O documento reúne orientações destinadas aos agentes econômicos que comercializam materiais de construção, ferramentas e insumos utilizados na proteção, cobertura, reparação ou reconstrução de imóveis atingidos pelos recentes eventos climáticos, especialmente telhas, lonas plásticas, cimento, madeira, tijolos, pregos, parafusos e produtos correlatos.

As medidas buscam preservar a transparência das relações de consumo e prevenir práticas abusivas em um período no qual muitos consumidores se encontram em situação de necessidade e maior vulnerabilidade.

Principais orientações ao comércio

Formação e informação dos preços

  • Abster-se de elevar preços sem justificativa econômica idônea ou de exigir vantagem manifestamente excessiva.
  • Vincular eventuais reajustes a fatores objetivos, verificáveis e proporcionais, como aumentos efetivos nos custos de aquisição, transporte, armazenagem, logística ou distribuição.
  • Informar de maneira clara e ostensiva o preço à vista, as condições de pagamento, a quantidade disponível e eventuais limitações objetivas de estoque.

Publicidade e comunicação comercial

  • Não veicular publicidade, oferta ou informação falsa, enganosa ou não verificável.
  • Não criar percepção artificial de escassez, urgência, esgotamento ou indisponibilidade para induzir a compra imediata em condições desfavoráveis ao consumidor.

Preservação de documentos

  • Manter organizadas notas fiscais de aquisição e venda, registros fiscais de entrada e saída, documentos de frete e logística, planilhas contemporâneas de custos e elementos demonstrativos da margem de comercialização.
  • Apresentar esses documentos quando houver requisição formal do Ministério Público ou dos órgãos públicos competentes.

Medidas internas de prevenção

  • Revisar preços e publicidade, adotar atendimento prioritário aos consumidores atingidos e prevenir práticas comerciais abusivas.
  • Comunicar dificuldades relevantes e comprovadas de abastecimento, interrupções logísticas ou aumentos extraordinários de custos que possam repercutir sobre preços ou disponibilidade.

Autonomia e responsabilidade de cada estabelecimento

A divulgação possui caráter informativo. O Sindilojas não define preços, margens de lucro, percentuais de reajuste ou parâmetros comerciais comuns. Cada estabelecimento preserva sua autonomia jurídica e econômica e permanece individualmente responsável por suas práticas comerciais.