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Orientação às empresas representadas pelo Sindilojas de Florianópolis e Região

A Copa do Mundo costuma alterar a rotina do comércio, especialmente nos dias de jogos da Seleção Brasileira. Ainda assim, é importante que as empresas tenham clareza sobre um ponto essencial: os jogos do Brasil não são feriados, não suspendem automaticamente a jornada de trabalho e não autorizam o empregado a faltar ao serviço por conta própria.

Portanto, salvo se houver decisão expressa da empresa, norma interna, acordo específico ou ajuste previamente comunicado, o expediente permanece normal. A ausência injustificada em dia de jogo poderá ser tratada como falta ao trabalho, com os efeitos correspondentes, inclusive desconto do período não trabalhado e eventual medida disciplinar, conforme o histórico funcional, a gravidade da conduta e a proporcionalidade da resposta patronal.

Para evitar conflitos, recomenda-se que cada empresa defina antecipadamente como funcionará nos dias de jogos, especialmente nos estabelecimentos que atuam em horário estendido, como lojas em shopping centers, centros comerciais, operações noturnas, setores administrativos com jornada diferenciada ou equipes que trabalhem até depois das 19h.

Na fase de grupos, os jogos do Brasil estão previstos para os seguintes dias e horários, no horário de Brasília:

DataJogoHorário
13/06/2026, sábadoBrasil x Marrocos19h
19/06/2026, sexta-feiraBrasil x Haiti21h30
24/06/2026, quarta-feiraEscócia x Brasil19h

Como parte relevante dos jogos ocorrerá em horário noturno, muitas empresas do comércio de rua poderão não ter impacto direto no expediente regular. Já as empresas com funcionamento após as 19h, especialmente em shopping centers, poderão optar por manter a jornada normal, organizar escalas, autorizar acompanhamento do jogo no local ou liberar parcial ou totalmente os empregados, desde que isso seja previamente ajustado.

A empresa não é obrigada a instalar televisão, telão ou qualquer estrutura para transmissão das partidas. Caso opte por permitir que os empregados assistam aos jogos no estabelecimento, deve cuidar para que a medida não prejudique o atendimento ao público, a segurança da loja, a operação de caixa, a guarda de mercadorias e a organização mínima do ambiente de trabalho.

Também é possível dividir a equipe em escalas, permitindo que parte dos empregados acompanhe determinados períodos da partida enquanto outra parte mantém o atendimento. Essa alternativa tende a ser mais adequada para empresas que não podem fechar a operação, mas desejam flexibilizar a rotina de forma razoável.

Caso a empresa decida liberar os empregados durante o jogo, encerrar o expediente mais cedo ou permitir entrada mais tarde em outro dia, recomenda-se utilizar a cláusula de banco de horas prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, observadas as regras ali estabelecidas.

Nos termos da cláusula coletiva de Banco de Horas, durante a vigência da Convenção Coletiva as empresas poderão adotar regime de prorrogação e compensação de jornada. As horas excedentes poderão ser compensadas dentro do prazo máximo de 120 dias, na proporção de uma hora de trabalho por uma hora de folga, desde que as horas suplementares não excedam duas horas diárias. Caso não sejam compensadas nesse prazo, ainda poderão ser compensadas nos 30 dias subsequentes, na proporção de uma hora de trabalho por uma hora e meia de folga. A cláusula também exige que o empregado seja comunicado com antecedência mínima de 24 horas sobre a data e o horário da compensação. As horas não compensadas na forma prevista deverão ser pagas com o adicional convencional.

Na prática, isso significa que a empresa poderá, por exemplo:

  1. liberar os empregados mais cedo no dia do jogo e programar a compensação em outro dia, respeitado o limite de até duas horas suplementares diárias;
  2. permitir pausa durante a partida, registrando corretamente o período não trabalhado para posterior compensação;
  3. organizar escala reduzida durante o jogo e compensar a jornada dos empregados liberados;
  4. manter o funcionamento normal, mas permitir que empregados com saldo positivo no banco utilizem essas horas para sair mais cedo, desde que haja autorização prévia;
  5. ajustar horários de entrada e saída nos dias de jogos, sempre com comunicação clara, registro de ponto e tratamento uniforme entre empregados em situação equivalente.

O ponto mais sensível é a comunicação. A empresa deve evitar combinações informais feitas no próprio dia, sem registro e sem critério. O ideal é divulgar, com antecedência, um comunicado interno simples, indicando se haverá expediente normal, liberação, escala, compensação, autorização para assistir ao jogo ou qualquer outra regra aplicável.

Também é recomendável que a empresa adote tratamento uniforme. Isso não significa que todos os setores precisem receber exatamente a mesma regra, pois a necessidade operacional pode justificar diferenças. Uma loja de shopping, por exemplo, pode precisar manter equipe mínima durante todo o horário de funcionamento. No entanto, empregados em situação semelhante devem receber tratamento semelhante, evitando alegações de favorecimento, perseguição ou discriminação.

Quanto ao uso de camisa da Seleção, acessórios, decoração ou música no ambiente de trabalho, a empresa pode autorizar ou restringir, conforme sua política interna, padrão de atendimento ao cliente, regras de segurança e imagem profissional. Se permitir, convém estabelecer limites objetivos, especialmente para funções de atendimento, caixa, estoque, segurança, operação de equipamentos ou atividades que exijam uniforme.

O consumo de bebida alcoólica durante o expediente não deve ser permitido. Mesmo em clima de Copa, o ambiente continua sendo local de trabalho, sujeito às regras normais de conduta, segurança, urbanidade e produtividade.

Para empregados em teletrabalho ou trabalho remoto, a orientação é a mesma: não há direito automático de pausa, folga ou ausência durante o jogo. A empresa poderá flexibilizar, mas deve fazê-lo de forma expressa, preservando metas, horários, disponibilidade e registro da jornada, quando aplicável.

Diante disso, o Sindilojas de Florianópolis e Região orienta as empresas representadas a adotarem uma das seguintes alternativas, conforme sua realidade operacional:

1. Expediente normal
A empresa mantém a jornada habitual e informa previamente que não haverá liberação automática. Nessa hipótese, eventual ausência sem autorização poderá ser tratada como falta injustificada.

2. Liberação com compensação pelo banco de horas
A empresa libera total ou parcialmente os empregados durante o jogo e programa a compensação futura, observando a cláusula coletiva, o limite de duas horas suplementares diárias, o prazo de compensação e a comunicação mínima de 24 horas.

3. Escala de revezamento
A empresa organiza rodízio para que parte da equipe assista ao jogo e parte mantenha o atendimento. Essa opção é especialmente útil para lojas que precisam permanecer abertas.

4. Uso de saldo positivo no banco de horas
A empresa permite que empregados com saldo positivo utilizem essas horas para saída antecipada, desde que haja autorização prévia e registro adequado.

5. Transmissão no local de trabalho
A empresa autoriza a transmissão da partida no estabelecimento, sem interrupção integral das atividades. Nesse caso, deve preservar o atendimento ao cliente, a segurança da operação e a disciplina no ambiente.

Como medida preventiva, recomenda-se que a decisão da empresa seja formalizada por escrito, ainda que por comunicado interno, e que conste expressamente:

a) quais dias e horários terão regra especial;
b) se haverá expediente normal, liberação, pausa ou escala;
c) se as horas serão compensadas pelo banco de horas;
d) como será feito o registro de ponto;
e) quem permanecerá em atividade durante o jogo;
f) quais condutas serão permitidas ou proibidas no ambiente de trabalho.

A adoção de regras claras antes dos jogos reduz o risco de faltas injustificadas, discussões sobre desconto salarial, tratamento desigual entre empregados e questionamentos posteriores sobre banco de horas.