A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1031 de 2018, Publicada no DOU em 10/12/2018, alterou o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que passa a vigorar com o seguinte texto:
7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
Sendo assim, o exame médico demissional, quando obrigatório, deverá ser realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
A modificação harmoniza com o prazo previsto no § 6º do artigo 477 da CLT, o qual estabelece que “A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato”. (Parágrafo alterado pela Lei n° 13.467/2017 – DOU 14/07/2017)
André Luiz de Oliveira
OAB/SC nº 15.392