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O feriado estadual alusivo ao Dia do Estado de Santa Catarina (11/08), por coincidir com dia útil da semana, foi transferido para o domingo subsequente 14/08/2022, conforme Lei Estadual nº 17.335/2017 – DOE: 20.667, de 01/12/17.

Neste ano o feriado coincide com o Dia dos Pais, que é comemorado no segundo domingo do mês de agosto.

Para utilizar da mão de obra dos empregados no feriado as empresas do comércio varejista, representadas pelo Sindilojas de Florianópolis e Região, devem observar as regras da convenção coletiva de trabalho vigente.

Confira a matéria sobre o trabalho em feriados:

Veja o que as leis trabalhistas e a convenção coletiva determinam e saiba quais são as consequências do descumprimento.