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As Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo Sindilojas de Florianópolis e Região permitem às empresas do comércio varejista-lojista utilizarem-se da mão de obra de seus empregados no feriado nacional do dia 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil), desde que façam adesão à cláusula “ADESÃO PARA O TRABALHO EM FERIADOS” prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho 2021/2022.

Uma vez cumpridos os requisitos previstos na cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, a autorização para o trabalho no feriado será expedida em documento próprio, firmado em conjunto pelos sindicatos das categorias profissional e econômica.

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