
Desde o dia 1º de janeiro de 2026, o sistema tributário brasileiro inicia a sua maior transformação em décadas. Entra em vigor a fase de testes da Reforma Tributária do consumo, com a implementação do chamado IVA dual, formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Embora o governo trate 2026 como um ano educativo, as mudanças já exigem adaptações imediatas por parte das empresas.
Período de adaptação sem multas em 2026
Para reduzir impactos e dar previsibilidade ao setor produtivo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que estabelece um período de adaptação sem penalidades. As empresas terão três meses, contados a partir da publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, para ajustar seus sistemas, documentos fiscais e rotinas internas, sem recolhimento dos novos tributos e sem aplicação de multas por descumprimento de obrigações acessórias.
A diretriz consolida 2026 como um ano de aprendizado, testes e calibragem, tanto para os contribuintes quanto para as administrações tributárias, reforçando o caráter educativo da fase inicial da reforma. Converse com seu contador, isso é muito importante…
Mesmo sem recolhimento efetivo dos novos tributos em 2026, as empresas passam a ter a obrigação de destacar o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Nessa fase de testes, as alíquotas serão simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1%. Esses valores poderão ser abatidos dos tributos atuais (PIS e Cofins), evitando aumento da carga tributária neste momento.
Outro desafio apontado por especialistas é a necessidade de integração entre áreas antes pouco conectadas, como fiscal, contábil, jurídico, tecnologia e comercial. Além disso, contratos com fornecedores e parceiros precisarão ser revisados para prever o repasse de tributos e garantir a neutralidade fiscal prometida pela reforma.
A reforma também alcança outros setores:
- Produtos importados passam a ser tributados no destino, com incidência de IBS e CBS, alinhando a carga tributária ao produto nacional.
- Imóveis e aluguéis entram em fase de teste em 2026, com regras específicas para pessoas físicas que atuam de forma recorrente.
- Produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões permanecem isentos, enquanto os que ultrapassarem esse limite deverão se adequar ao IVA, com alíquotas mais elevadas a partir de 2027.
2026: um ano decisivo de preparação
Embora a cobrança efetiva do novo modelo tributário comece de forma gradual apenas em 2027, 2026 será decisivo. É o período em que empresas precisarão testar sistemas, revisar cadastros, capacitar equipes e ajustar processos para evitar problemas futuros.
Como reforçam Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, a transição busca garantir segurança jurídica, previsibilidade e uma mudança gradual, mas o sucesso dessa fase dependerá, sobretudo, do nível de preparação de cada contribuinte.
