
No último dia 24, na sede da CDL de Florianópolis, foi realizada uma palestra com dois profissionais da RG Contabilidade, Rogér Kaufmann Teixeira e Meire Bortoli, sócios- proprietários da RG que abordaram o tema: Reforma Tributária.
Rogér iniciou sua fala ressaltando que é a maior reforma tributária que o país já viveu, a proposta simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e que a transição vai demorar 10 anos, sem redução da carga tributária. A proposta também cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo.
O novo IBS terá caráter nacional, com alíquotas formada pela soma das alíquotas federal, estadual e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo e será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização e será não-cumulativo e contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados o que hoje em dia não ocorre.
Um projeto elaborado em conjunto pelos estados e municípios, com apoio de várias entidades classistas, o texto final é fruto, também, de debates travados entre diferentes setores da sociedade e das divergências técnicas e políticas naturais em uma democracia.
Segundo o contador, foi a reforma tributária possível num país onde quase a unanimidade chamava de impossível a aprovação do projeto. “Porque não se trata apenas de uma reestruturação técnica dos tributos. É sobretudo, uma mudança de paradigma”, diz Roger.
No entanto, é imprescindível reconhecer que, junto às oportunidades, surgem também desafios concretos e significativos. Por isso a importância também de acompanharmos com a devida atenção ao funcionamento dos fundos de desenvolvimento e os de compensações criados pela Emenda Constitucional 132/2023 – LC 214/2025.
Acompanhamos com igual expectativa a tramitação do PLP 108/2024, especialmente no que se refere ao período de transição de distribuição do IBS, entre 2029 e 2077, levando em conta a média de arrecadação dos estados no período de 2919 e 2026. Uma medida que visa reduzir impactos nas finanças deles, mantendo os recursos e mitigando perdas, numa transição lenta e que não coloque em risco os serviços públicos já existentes.
O Imposto sobre Bens e Serviços vai unificar o ICMS (estadual), o ISS (municipal) e terá competência compartilhada entre estados e municípios. A reforma prevê um prazo de sete anos, até 2033, para a transição total do IBS. Para ele, será a primeira experiência orgânica da nossa República em que estados e municípios atuarão juntos, compartilhando técnicas, informações e know-how. Após a apresentação, muitas perguntas e inúmeras ponderações foram realizadas sobre as alterações tributárias. Os membros do conselho, em sua maioria, consideram as alterações tributárias onerosas e que não mudará a realidade brasileira, ou seja, mais imposto não diminuirão as desigualdades sociais.