
O segundo turno das Eleições 2026 será realizado no próximo dia 25 de outubro, com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Para as empresas do comércio varejista, é importante observar as regras aplicáveis ao trabalho em feriados, assegurar que os empregados possam exercer o direito de voto.
O comércio pode funcionar no dia da eleição?
Sim. O Código Eleitoral estabelece que o dia das eleições de data fixada pela Constituição Federal é feriado nacional. O Tribunal Superior Eleitoral admite o funcionamento do comércio no dia da votação, desde que sejam respeitadas as convenções e a legislação trabalhista.
A possibilidade de abertura do estabelecimento não significa autorização para utilização de empregados. No comércio, o trabalho em feriados depende das condições previstas na legislação e na CCT aplicável. O art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000 e a regulamentação atualmente vigente reforçam a necessidade de autorização coletiva para o trabalho em feriados, ressalvadas as atividades legalmente excepcionadas.
Empresas abrangidas pelas CCTs do Sindilojas
As empresas representadas pelo Sindilojas de Florianópolis e Região devem consultar a CCT 2026/2027 aplicável ao seu município antes de organizar a escala do dia 25 de outubro.
A utilização da mão de obra dos empregados em feriados depende do cumprimento dos requisitos convencionais, incluindo a adesão ao regime e a obtenção da autorização correspondente.
A jornada deve permitir que o empregado vote
Mesmo quando o trabalho estiver regularmente autorizado, a escala deve ser organizada de forma a não impedir ou dificultar o exercício do voto.
Não existe uma quantidade única de horas de liberação aplicável indistintamente a todos os empregados. A empresa deve considerar as circunstâncias concretas, como horário da jornada, distância até a seção eleitoral e eventual necessidade de deslocamento para outro município.
O TSE estabelece que o empregador deve criar as condições necessárias para que seus empregados possam comparecer às respectivas zonas eleitorais.
Dicas, para antes de organizar o funcionamento do estabelecimento, a empresa deve:
- consultar a CCT aplicável ao município;
- confirmar se possui autorização para utilizar empregados em feriados;
- organizar as escalas de modo a permitir que todos possam votar;
- cumprir integralmente as condições econômicas previstas para o trabalho no feriado;
- orientar gestores e responsáveis pelas equipes sobre a vedação à propaganda e ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
As regras completas para trabalho em feriados e as Convenções Coletivas de Trabalho 2026/2027 estão disponíveis no site do Sindilojas de Florianópolis e Região.