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O segundo turno das Eleições 2026 será realizado no próximo dia 25 de outubro, com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Para as empresas do comércio varejista, é importante observar as regras aplicáveis ao trabalho em feriados, assegurar que os empregados possam exercer o direito de voto.

O comércio pode funcionar no dia da eleição?

Sim. O Código Eleitoral estabelece que o dia das eleições de data fixada pela Constituição Federal é feriado nacional. O Tribunal Superior Eleitoral admite o funcionamento do comércio no dia da votação, desde que sejam respeitadas as convenções e a legislação trabalhista.

A possibilidade de abertura do estabelecimento não significa autorização para utilização de empregados. No comércio, o trabalho em feriados depende das condições previstas na legislação e na CCT aplicável. O art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000 e a regulamentação atualmente vigente reforçam a necessidade de autorização coletiva para o trabalho em feriados, ressalvadas as atividades legalmente excepcionadas.

Empresas abrangidas pelas CCTs do Sindilojas

As empresas representadas pelo Sindilojas de Florianópolis e Região devem consultar a CCT 2026/2027 aplicável ao seu município antes de organizar a escala do dia 25 de outubro.

A utilização da mão de obra dos empregados em feriados depende do cumprimento dos requisitos convencionais, incluindo a adesão ao regime e a obtenção da autorização correspondente.

A jornada deve permitir que o empregado vote

Mesmo quando o trabalho estiver regularmente autorizado, a escala deve ser organizada de forma a não impedir ou dificultar o exercício do voto.

Não existe uma quantidade única de horas de liberação aplicável indistintamente a todos os empregados. A empresa deve considerar as circunstâncias concretas, como horário da jornada, distância até a seção eleitoral e eventual necessidade de deslocamento para outro município.

O TSE estabelece que o empregador deve criar as condições necessárias para que seus empregados possam comparecer às respectivas zonas eleitorais.

Dicas, para antes de organizar o funcionamento do estabelecimento, a empresa deve:

  • consultar a CCT aplicável ao município;
  • confirmar se possui autorização para utilizar empregados em feriados;
  • organizar as escalas de modo a permitir que todos possam votar;
  • cumprir integralmente as condições econômicas previstas para o trabalho no feriado;
  • orientar gestores e responsáveis pelas equipes sobre a vedação à propaganda e ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

As regras completas para trabalho em feriados e as Convenções Coletivas de Trabalho 2026/2027 estão disponíveis no site do Sindilojas de Florianópolis e Região.