Tempo de leitura: < 1 minuto

O período de carnaval faz parte da cultura brasileira. Em função dessa tradição, costumeiramente não há expediente nos bancos, repartições públicas e em algumas empresas. Para o setor privado, a terça-feira de Carnaval (21 de fevereiro) não é declarada feriado nacional, estadual em SC ou nos municípios da região metropolitana de Florianópolis, sendo considerado um dia normal de trabalho.

O período dos festejos, que neste ano iniciam entre o sábado, 11 de fevereiro, e a Quarta-feira de Cinzas, 22 de fevereiro, tendem a movimentar o turismo, podendo se tornar uma boa oportunidade para o comércio local.

Sendo assim, cabe a cada empresa do comércio definir sobre o funcionamento de seus estabelecimentos no período do Carnaval 2023, que no âmbito das relações do trabalho são considerados dias normais de trabalho.