O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.316/2026, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio e reafirma a negociação coletiva como requisito para a utilização da mão de obra dos empregados nesses dias.
A norma está em vigor desde 22 de julho de 2026 e alterou a Portaria MTP nº 671/2021. Para o comércio em geral, a regra é que o trabalho em feriados depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, conforme já estabelece o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, além da observância da legislação municipal.
A Portaria mantém autorização permanente apenas para determinadas atividades expressamente relacionadas em seu Anexo IV, entre elas farmácias, comércio de pães e biscoitos, floriculturas, postos de combustíveis, comércio de GLP, hotéis, restaurantes, bares e outras atividades especificamente previstas na regulamentação. Para o comércio varejista em geral que não se enquadre nas exceções, permanece necessária a autorização coletiva.
E como ficam as empresas representadas pelo Sindilojas?
As Convenções Coletivas de Trabalho 2026/2027, celebradas pelo Sindilojas de Florianópolis e Região com os sindicatos profissionais das respectivas bases territoriais, disciplinam o trabalho em feriados durante sua vigência, de 1º de setembro de 2026 a 30 de agosto de 2027.
A autorização, entretanto, não é automática para cada estabelecimento. As empresas interessadas em utilizar a mão de obra de seus empregados nos feriados devem cumprir os procedimentos e requisitos previstos na CCT aplicável ao município, inclusive quanto à formalização da adesão, regularidade das obrigações convencionais e obtenção da autorização correspondente.
Nas CCTs aplicáveis ao comércio varejista de Florianópolis, Biguaçu e Palhoça, entre as condições previstas estão o pagamento das horas trabalhadas com adicional de 100%, sem compensação, e o pagamento de R$ 42,50 para alimentação ao empregado no dia trabalhado.
Também não está autorizado o trabalho dos empregados em 25 de dezembro de 2026, 1º de janeiro de 2027 e 1º de maio de 2027, observadas as disposições específicas de cada instrumento coletivo.
Atenção antes de abrir em um feriado
A empresa não deve considerar apenas a possibilidade comercial de abertura do estabelecimento. É necessário verificar se poderá, naquele feriado, utilizar regularmente a mão de obra de seus empregados.
Antes de organizar escalas, o Sindilojas recomenda que a empresa consulte a Convenção Coletiva aplicável ao seu município e confira se todos os requisitos para adesão e autorização foram atendidos.
A nova Portaria reforça, portanto, a importância das Convenções Coletivas como instrumento de segurança jurídica para o funcionamento do comércio e para a organização das relações de trabalho nos feriados.
Consulte no site do Sindilojas as Convenções Coletivas de Trabalho 2026/2027 e as regras específicas aplicáveis ao seu município.