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Foto: Pille Riin Priske, Unsplash

Ficou estabelecida uma multa de R$ 500, que será dobrada em caso de reincidências, para pessoas que não utilizarem máscaras em local público ou de uso público. A cobrança inicia nesta quarta (24).

TODAS as atividades esportivas coletivas de lazer não podem funcionar. Ex: treinos coletivos, futebol etc., independente de ter contato ou não.

O comércio de rua pode abrir às 8h e fechar às 20 horas, sendo respeitada a jornada.

Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22 horas.

Supermercados passam para 50% da capacidade. E DUAS pessoas por família.

Fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, a realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in. Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações.

Nas praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos, está permitida a prática individual de exercício físico, porém está proibida a concentração e permanência de pessoas.

O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 18h e 6 horas.

No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22 horas, com limite do ingresso de novos clientes até 21 horas.

Em relação ao transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo.

Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19 horas.

As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22 horas: academias e centros de treinamento; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes.

Determinadas atividades do comércio consideradas essenciais podem funcionar entre 6h01 e 21h59, pois estão inseridas no inciso X (parte inicial) do art. 1° do Decreto Estadual n. 1218/2021, ressaltando que:

a) Algumas atividades essenciais possuem regramento próprio no Decreto (ex.: hospitais, postos de combustíveis, hotéis e similares podem funcionar 24 horas);

b) Todas as demais atividades essenciais que não possuem regramento específico no Decreto podem funcionar entre 6h01 e 21h59 (ex.: atividades de construção civil, comércio de materiais de construção, atividades industriais, escolas etc.), pois de acordo com a Constituição Federal, o que não está proibido por lei, é permitido (art. 5º, II).